Um dos elementos responsáveis pela insalubridade do local de trabalho é o calor. A alta temperatura é prejudicial ao homem e, além de queimaduras, pode causar desidratação. No Brasil, a legislação que determina as atividades e operações insalubres é a NR 15.
Essa Norma Regulamentadora rege todos os agentes causadores de insalubridade como ruído, calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, condições hiperbáricas, frio, umidade, poeiras e agentes químicos e biológicos. O Anexo III da NR 15 é o que trata especificamente da Exposição ao Calor.
A Exposição a Altas Temperaturas
Primeiramente, é preciso diferenciar conforto de sobrecarga térmica. Enquanto o conforto térmico é subjetivo, pois varia de acordo com o indivíduo e sua localização geográfica, a sobrecarga é mais técnica e leva em consideração cálculos para estabelecimento de sua tolerância, pois é resultante de diversas variáveis.
Por isso, uma empresa que preze pela legalidade de suas atividades e pelo bem-estar de seus funcionários deve estar atenta às medições de calor, à escolha de EPIs adequados e ao cumprimento do ciclo de trabalho e descanso.
A medição da Exposição ao Calor
Segundo o Anexo III da NR 15, é através do IBUTG, “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” que se pode medir a exposição ao calor. Os cálculos devem ser realizados de acordo com as seguintes equações:
- para ambientes externos ou internos sem carga solar
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,3 tg (temperatura de globo)
- para ambientes externos com carga solar
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,1 tbs (temperatura de bulbo seco) + 0,2 tg (temperatura de globo)
Para essa aferição, devem ser utilizados o termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. Sendo a medição realizada no local de permanência do trabalhador e à altura mais atingida do corpo.
Os Limites de Tolerância
Local de descanso
Antes de determinar os Limites de Tolerância, é preciso definir o local de descanso do trabalhador, pois esse ambiente caracterizará o cálculo empregado. Se o funcionário tiver seu repouso no mesmo local em que realiza a sua atividade, o limite será menor que o de um colaborador com repouso em um ambiente com temperatura mais amena.
Classificação da atividade
Outra variável que influi na equação é a classificação do trabalho em LEVE, MODERADO e PESADO (constante no quadro nº3 da NR 15).
TRABALHO LEVE
- Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
- Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
- De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
TRABALHO MODERADO
- Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
- De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
- De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
- Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
TRABALHO PESADO
- Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).
- Trabalho fatigante.
Definidos esses dados, segue-se à fórmula mais adequada para os Limites de Tolerância em regime de trabalho:
Com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço
Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1 da NR 15, exposto abaixo:
QUADRO N.º 1
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO (por hora) | LEVE | MODERADA | PESADA |
Trabalho contínuo | até 30,0 | até 26,7 | até 25,0 |
45 minutos trabalho 15 minutos descanso |
30,1 a 30,5 | 26,8 a 28,0 | 25,1 a 25,9 |
30 minutos trabalho 30 minutos descanso |
30,7 a 31,4 | 28,1 a 29,4 | 26,0 a 27,9 |
15 minutos trabalho 45 minutos descanso |
31,5 a 32,2 | 29,5 a 31,1 | 28,0 a 30,0 |
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle |
acima de 32,2 | acima de 31,1 | acima de 30,0 |
Com período de descanso em outro local
É importante ressaltar que para que o local de descanso seja enquadrado neste item, é preciso que se estabeleça outro ambiente, diferente daquele em que se realiza o trabalho, com temperatura mais amena e onde o colaborador esteja em repouso ou exercendo atividade leve.
Dentro dessas exigências, pode-se obter, então, os Limites de Tolerância seguindo-se o Quadro nº 2, onde M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora.
QUADRO N.° 2
M (Kcal/h) | MÁXIMO IBUTG |
175 200 250 300 350 400 450 500 |
30,5 30,0 28,5 27,5 26,5 26,0 25,5 25,0
|
Para se chegar ao cálculo de M, entretanto, aplica-se a fórmula seguinte:
M = Mt x Tt + Md x Td
60
Sendo:
Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho (contida no Quadro nº 3 da NR 15).
Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md – taxa de metabolismo no local de descanso (também contida no Quadro nº 3 da NR 15).
Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
É importante ressaltar que os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
QUADRO N.º 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE | Kcal/h |
SENTADO EM REPOUSO | 100 |
TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. |
125 150 150 |
TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. |
180 175 220 300 |
TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). Trabalho fatigante |
440 550 |
Já o IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTG = IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd
60
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Ainda segundo a Norma Regulamentadora, os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Os EPIs adequados
Embora não conste na NR 15 e sim na NR 14, é sempre importante alertar para a escolha de Equipamentos de Proteção Individual adequados à função do trabalhador. A Alta Temperatura pode ocasionar sérios comprometimentos à saúde e segurança do profissional, por isso a necessidade de se utilizar EPIs em materiais refletivos como a Calça Aluminizada ou o Capuz Aluminizado.
Dessa forma, garante-se o bem-estar do funcionário e se mantém a produtividade da empresa que reduz os riscos de acidentes de trabalho ou ainda a aplicação de penalidades impostas pela NR 28.
Sabemos da importância das Normas Regulamentadoras e que, muitas vezes, a forma com que nos são apresentadas dá margem a dúvidas. Por isso, neste post trouxemos a NR 15 de forma mais pedagógica a fim de facilitar o seu aprendizado. Mas, se você continua com dúvidas sobre a NR 15, escreva aqui nos comentário que teremos prazer em solucioná-las! Ou, se tiver algum outro assunto referente à EPIs para Altas Temperaturas ou SST também pode sugerir conteúdos que possamos abordar. Este espaço é seu, fique à vontade!
Abraço,
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura