Para o Profissional de SST experiente, a transição de um papel puramente técnico e fiscalizador para uma posição de liderança estratégica em SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente) é um desafio diário. É preciso lutar para provar o valor estratégico da segurança para a alta gestão, mas passando grande parte do dia em uma batalha para sair do ciclo da burocracia.

Nesse cenário, o PGR é frequentemente tratado pela gestão apenas como “mais um documento” obrigatório e uma despesa.

Pelo contrário. O Programa de Gerenciamento de Riscos é, na verdade, a ferramenta mais poderosa para vencer a “mentalidade do custo”. Ele é o documento técnico e legal necessário para conectar a segurança das pessoas à sustentabilidade do negócio, provar o ROI da área de SST e, finalmente, justificar o investimento em soluções de alta performance.

Este guia é um manual estratégico. Vamos consolidar o papel do PGR, esclarecer de vez sua relação com o antigo (e ainda confuso) PPRA, e mostrar como usá-lo para fortalecer a gestão de riscos.

O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e para que serve?

O PGR é a ferramenta documental que consolida e materializa o processo de gestão de riscos da empresa. Ele não é um documento que se faz uma vez por ano e se guarda na gaveta; ele é a documentação viva do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Seu objetivo principal não é apenas cumprir a lei, mas servir como um mapa de gestão para:

  • Identificar perigos: mapear todas as fontes de risco nos processos e ambientes de trabalho.
  • Avaliar riscos: analisar a probabilidade e a severidade de todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
  • Estabelecer um plano de ação: criar um cronograma com medidas de controle claras.
  • Justificar investimentos: servir como a base legal e técnica para provar à diretoria e ao setor de compras que um determinado investimento em SST (como um EPI de alta performance) não é um “custo”, mas uma exigência do plano de ação.

A obrigatoriedade do PGR vem da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1). É esta NR que estabelece as “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. O PGR é a ferramenta documental exigida pelo capítulo 1.5 da norma, que trata do GRO. Ele é, portanto, o pilar central da nova estrutura de SST no Brasil.

O fim do PPRA: por que o PGR substituiu o programa anterior?

Esta é a mudança filosófica, não apenas uma troca de siglas. Quase quatro anos após sua extinção, o mercado ainda busca entender a transição. O PPRA era um programa limitado; o PGR é um sistema de gestão 360°.

O foco limitado do PPRA (programa da NR-9 em sua antiga redação)

O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era regido pela NR-9. Seu foco era estritamente nos riscos ambientais, ou seja:

  • Riscos Físicos
  • Riscos Químicos
  • Riscos Biológicos

A visão 360° do PGR (NR-01): O que ele cobre?

O PGR (regido pela NR-01) é muito mais abrangente e obriga a empresa a gerenciar TODOS os riscos ocupacionais. Ele engloba os riscos do PPRA e adiciona dois grupos críticos que antes ficavam “soltos”:

  • Riscos Ergonômicos (exemplo: levantamento de peso, LER/DORT, postura).
  • Riscos de Acidentes (ou mecânicos, exemplo: trabalho em altura, máquinas sem proteção, risco elétrico, respingos de metal).

Para o Profissional de SST, essa mudança é um divisor de águas, pois concede o mandato legal e a ferramenta para atuar formalmente sobre ergonomia e riscos mecânicos, integrando tudo em um só lugar.

Quando o PPRA foi substituído pelo PGR? (A linha do tempo 2020-2022)

A transição não foi imediata. A nova redação da NR-01 (que introduziu o GRO/PGR) foi publicada em março de 2020. Após alguns adiamentos, ela entrou em vigor definitivamente em 3 de janeiro de 2022. A partir dessa data, o PPRA foi oficialmente extinto e substituído pelo PGR.

GRO e PGR: qual a diferença? Entendendo a Hierarquia da Gestão

Essa é a confusão de siglas mais comum, mas a lógica é simples:

  • O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o PROCESSO. É o sistema de gestão macro, o “guarda-chuva” estratégico. É o verbo, a ação contínua de gerenciar.
  • O PGR é a FERRAMENTA (o documento). É a materialização do GRO. É o substantivo, o registro de como o GRO é feito, contendo o inventário de riscos e o plano de ação.

Você não “faz um GRO” e guarda na gaveta. Você implementa o GRO, e o resultado documentado dessa implementação é o PGR.

Para se aprofundar no sistema de gestão macro, leia nosso guia completo sobre o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Modelo de GRO na prática (o ciclo PDCA que gera o PGR)

O GRO nada mais é que a aplicação do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Checar, Agir) na SST, um conceito que a alta gestão entende bem (especialmente se a empresa busca certificações ISO).

  • Planejar (Plan): identificar os perigos e planejar as ações (base do seu PGR).
  • Fazer (Do): implementar o plano de ação do PGR.
  • Checar (Check): monitorar a eficácia das medidas do PGR.
  • Agir (Act): revisar e corrigir os rumos, atualizando o PGR.

O PGR é obrigatório para todas as empresas?

Sim, a implementação do GRO (e a elaboração do seu PGR) é obrigatória para todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.

No entanto, a NR-01 estabeleceu tratamentos diferenciados para simplificar o processo para pequenos negócios.

Dispensa e modelo simplificado de PGR (MEI, ME e EPP)

As regras de dispensa são muito específicas:

  • MEI (Microempreendedor Individual): está dispensado de elaborar o PGR.
  • ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte): ficam dispensadas de elaborar o PGR apenas se forem de grau de risco 1 e 2 e declararem (no sistema do governo) a ausência de exposições a riscos físicos, químicos e biológicos (F, Q, B).

PGR e PCMSO são obrigatórios?

Sim. O PGR (NR-1) é a base para o PCMSO (NR-7): o PGR identifica os riscos e o PCMSO monitora a saúde do trabalhador exposto.

Exceções previstas em norma (tratamento diferenciado):

  • MEI: dispensado de elaborar o PGR.
  • ME e EPP (graus de risco 1 e 2): podem ficar dispensadas do PGR se, no levantamento preliminar, não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações no sistema do governo.
  • Dispensa de PCMSO (MEI, ME e EPP – graus de risco 1 e 2): é possível apenas quando declararem as informações digitais e não identificarem exposições a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
  • Atenção: a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar os exames médicos e emitir o ASO.

Fora dessas exceções, PGR e PCMSO são obrigatórios. Para ME/EPP (graus de risco 1 e 2) com apenas riscos ergonômicos, o PGR pode permanecer dispensado, mas o PCMSO torna-se obrigatório.

Modelo de PGR para indústrias de alto risco (além do mínimo da NR-1)

A NR-01 exige uma estrutura mínima para o PGR: um Inventário de Riscos e um Plano de Ação.

Para o Profissional de SST que atua em indústrias de alto risco (químicas, metalurgia, fundições, siderurgia), o “mínimo” é insuficiente e perigoso.

Um modelo de PGR robusto para indústrias com riscos elevados (calor, respingos de metal, produtos químicos agressivos, riscos mecânicos severos) exige uma avaliação de risco profunda. Essa avaliação não pode ser superficial; ela deve ser a ferramenta que justifica tecnicamente a necessidade de controles de engenharia mais caros e de EPIs de alta performance. É neste PGR detalhado que você prova que uma luva “padrão” não atende ao risco mapeado.

Como elaborar um PGR passo a passo (as 5 etapas)

Embora a estrutura possa variar, um PGR eficaz segue um processo lógico de 5 etapas fundamentais:

1. Levantamento preliminar dos perigos (identificação)

É o diagnóstico. O Profissional de SST deve ir a campo, entender cada processo, cada atividade, cada máquina e identificar todas as fontes de perigo (exemplo: piso escorregadio, prensa sem proteção, forno com calor radiante, produto químico XYZ).

2. Avaliação e classificação dos riscos (criação da matriz)

Após identificar o perigo, avalia-se o risco. Isso envolve analisar a probabilidade daquele perigo causar um dano e a severidade (gravidade) desse dano. O cruzamento dessas duas variáveis gera uma Matriz de Risco, que classifica os riscos (exemplo: trivial, baixo, médio, alto, extremo) e define as prioridades de ação.

3. Elaboração do Inventário de Riscos (pilar documental 1)

Este é o primeiro pilar documental do PGR. O inventário é o registro formal de todos os riscos identificados, avaliados e classificados. Ele é o “cérebro” do seu programa.

4. Elaboração do plano de ação (pilar documental 2)

Este é o segundo pilar e o “músculo” do PGR. Com base nos riscos prioritários do inventário, o plano de ação define:

  • O que será feito – medidas de controle: eliminar, substituir, engenharia, administrativo, EPI.
  • Quando será feito – cronograma.
  • Quem será o responsável pela implementação.

5. Monitoramento, revisão crítica e melhoria contínua

O PGR não é estático. A última etapa é o monitoramento contínuo para verificar se o plano de ação foi eficaz. O PGR deve ser revisado (no mínimo a cada 2 anos, ou antes, se houver mudanças) para garantir a melhoria contínua.

Exemplo de PGR na prática: da indústria de fundição à escolha do EPI certo

Esta é a conexão estratégica que o Profissional de SST precisa fazer para enfrentar a “mentalidade do custo”. O PGR é o melhor argumento.

Cenário: um Profissional de SST em uma indústria de fundição (operação de alto risco).

  • Passo 1 (inventário de riscos): o Profissional identifica e avalia os perigos no setor de vazamento. O inventário aponta: risco de acidente (alto) por contato com respingos de metal líquido e risco físico (alto) por calor radiante.
  • Passo 2 (plano de ação): seguindo a hierarquia de controles, são priorizados controles de engenharia e administrativos; para o risco residual, o plano define a necessidade de EPIs aluminizados (luvas, aventais, perneiras) com especificações técnicas para calor de contato, calor radiante e respingos de metal fundido, com CA válido e laudos de ensaio compatíveis com as normas aplicáveis (por exemplo, ABNT NBR ISO 11612 / EN 407) no nível de desempenho indicado pelo inventário.
  • Passo 3 (a batalha do orçamento – a dor do profissional): o departamento de compras, focado no menor preço, cota uma luva aluminizada “padrão”, mais barata, comprovadamente com desempenho/vida útil inferiores e que gera baixa aceitação dos trabalhadores (desconforto, reclamações).
  • Conclusão estratégica (a solução): o profissional de SST usa o PGR como argumento legal e técnico. Ele demonstra à diretoria e a compras que o risco mapeado e documentado (respingos de metal líquido e calor radiante) exige uma luva com CA válido e ensaios laboratoriais para calor de contato, radiação térmica e respingos de metal fundido, conforme as normas aplicáveis, nos níveis de desempenho requeridos pelo inventário. A luva “padrão” falha em atender ao plano de ação e, portanto, deixa a empresa em desacordo técnico e legal.

Resultado: o PGR eleva a decisão do nível de “preço” para “conformidade técnica e legal”. O EPI de alta performance deixa de ser “o mais caro” e passa a ser a solução ideal para o risco documentado.

Conexões com outras NRs: PGR, PCMSO e a Nova NR-09

O PGR é o centro do ecossistema de SST e “conversa” com todas as outras normas.

PGR (NR-01) e PCMSO (NR-07): a dupla dinâmica

Como dito, o PGR (NR-01) identifica o risco (exemplo: poeira de sílica) e o PCMSO (NR-07) monitora a saúde do trabalhador exposto a esse risco (exemplo: espirometria e exames de imagem). Um alimenta o outro.

PGR e PCMSO: quem faz e quem assina?

O PGR é elaborado por um profissional qualificado em SST, sendo a responsabilidade de implementação sempre da organização. O PCMSO é de responsabilidade técnica e assinatura de um Médico do Trabalho.

O papel da nova NR-09

A NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) não “morreu”. O que foi extinto foi o PPRA, que era o programa de prevenção que ela estabelecia em sua antiga redação. Hoje, a NR-09 foi totalmente reformulada e funciona como a metodologia de avaliação quantitativa e qualitativa que deve ser usada para coletar dados sobre os riscos F, Q e B que irão alimentar o Inventário de Riscos do PGR.

Para entender a metodologia de avaliação, confira nosso guia completo sobre a NR-9 atualizada e como ela se encaixa no seu GRO/PGR.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre PGR e PPRA

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o pilar da gestão de SST, mas sua implementação e sua relação com programas antigos (como o PPRA) ainda geram dúvidas. Compilamos as perguntas operacionais e estratégicas mais comuns de Profissionais de SST e trabalhadores para um esclarecimento definitivo.

O que é PPRA e por que ainda preciso entender isso?

O PPRA era o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Embora extinto desde 2022, você precisa entendê-lo, pois o seu PPRA antigo serve como o histórico de exposição dos trabalhadores e é a melhor fonte de dados para iniciar a construção do seu primeiro Inventário de Riscos do PGR.

O que devia conter no PPRA (documento histórico)?

O documento-base do PPRA devia conter, no mínimo: o planejamento anual com metas, a estratégia de avaliação dos riscos, as medidas de controle e o monitoramento da exposição.

PPRA e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PPRA (extinto) focava nos riscos do ambiente (F, Q, B). O PCMSO (vigente, NR-07) foca no monitoramento da saúde do trabalhador exposto a esses riscos.

PGR e PPRA são a mesma coisa?

Não. O PGR substituiu o PPRA. O PGR é muito mais completo, pois cobre todos os riscos (incluindo ergonômicos e de acidentes), enquanto o PPRA cobria apenas os ambientais.

O PGR substitui o PPRA e o LTCAT?

Não. Esta é uma confusão muito comum. O PGR substitui apenas o PPRA. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) continua existindo e é um documento para fins previdenciários (INSS, aposentadoria especial). O PGR é para fins de prevenção (Ministério do Trabalho).

Quem pode assinar o PGR e o LTCAT?

  • PGR: deve ser elaborado por um profissional qualificado em SST designado pela empresa. A responsabilidade final pela implementação é da organização.
  • LTCAT: deve ser assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme a legislação previdenciária.

Existe “laudo PGR” (e “laudo PPRA”?)

Não. “Laudo PGR” ou “Laudo PPRA” não existem formalmente. PGR e PPRA são programas (documentos de gestão contínua). O documento com característica de laudo (conclusivo, técnico e pontual) é o LTCAT.

PGR e PGRS são a mesma coisa?

Não. São siglas parecidas com objetivos totalmente diferentes:

  • PGR (NR-01): programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (SST).
  • PGRS: plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Gestão Ambiental).

Quem pode elaborar o PGR?

A NR-01 determina que deve ser um profissional qualificado em Segurança e Saúde no Trabalho. A norma não restringe a um cargo (exemplo: “apenas Engenheiro de Segurança”), mas exige a competência técnica para realizar a avaliação de todos os riscos.

Qual a validade do PGR?

O PGR não tem uma “validade” de um ano como o PPRA. Ele é um documento de gestão contínua. A NR-01 exige uma revisão (avaliação crítica) do PGR a cada 2 anos (ou 3 anos para empresas com ISO 45001) ou sempre que ocorrerem mudanças significativas nos processos ou acidentes.

O que é PGR no governo?

No contexto de SST, o PGR da NR-01 aplica-se a órgãos públicos que contratam via CLT. No entanto, no noticiário, você verá “PGR” sendo usado para “Procurador-Geral da República”, que é um cargo do Ministério Público Federal e não tem relação com SST.

O que a Portaria 765, de 15 de maio de 2025, prorroga?

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024). O prazo de exigibilidade dessa nova redação, que inclui, entre outras coisas, diretrizes para a gestão de riscos psicossociais, foi movido para 26 de maio de 2026.

Quanto custa para elaborar um PGR?

O valor não é tabelado. O custo para elaborar um PGR depende da complexidade da empresa: número de funcionários, processos produtivos, unidades e, principalmente, o grau de risco. Indústrias com riscos complexos (como a sua) exigirão um trabalho de avaliação muito mais profundo.

O PGR como sua ferramenta de valor estratégico

O PGR não é burocracia; é a alavanca estratégica que tira a SST do “centro de custo” e a coloca como motor de sustentabilidade do negócio. Quando bem estruturado, ele materializa o GRO, prioriza riscos com base em dados, orienta decisões de CAPEX/OPEX, integra PCMSO e NR-9 e ainda gera métricas que a diretoria entende (redução de sinistros, previsibilidade e conformidade).

Na prática, Inventário de Riscos e Plano de Ação viram um roteiro claro: o que fazer, quando, por quem – e com quais resultados esperados. Essa clareza muda a conversa de “preço” para gestão de risco e retorno, fortalecendo seu papel como Profissional de SST.

Se ficou alguma dúvida, especialmente sobre como qualificar o Inventário ou traduzir o Plano de Ação em especificações técnicas, deixe nos comentários. Sua pergunta pode destravar o caminho para outros Profissionais.

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Estamos à disposição.
Grande abraço.