A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) muitas vezes enfrenta a resistência da diretoria, que enxerga a área apenas como um centro de custo. A NR 28, Norma Regulamentadora nº 28, disciplina procedimentos de fiscalização e as consequências do descumprimento das normas de SST, demonstrando como falhas na gestão podem resultar em autuações, penalidades e impactos operacionais. Em ambientes industriais e operações de risco, entender as regras de fiscalização não é apenas cumprir uma obrigação burocrática, mas agir preventivamente para proteger o patrimônio e a continuidade operacional da organização.

O que é a NR 28?

A NR 28 é a norma regulamentadora que trata dos procedimentos de fiscalização e das penalidades relacionadas ao descumprimento de disposições legais e regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela estabelece o regramento oficial de como o auditor fiscal do trabalho deve atuar ao inspecionar os estabelecimentos e como as infrações são formalmente enquadradas.

Para que serve a NR 28 na prática?

Na rotina do chão de fábrica e da gestão corporativa, a norma funciona como o roteiro de atuação do auditor e a bússola para a empresa entender suas obrigações e direitos durante uma inspeção. Na prática, ela organiza os seguintes procedimentos:

  • Fiscalização: define as diretrizes e prazos para a inspeção das condições laborais;
  • Notificação e autuação: padroniza a lavratura dos autos de infração quando irregularidades são identificadas;
  • Penalidade: estrutura o sistema de gradação e o mecanismo para cálculo das multas aplicáveis;
  • Paralisação: formaliza os trâmites para cenários extremos, como o embargo e a interdição.

NR 28 atualizada: o que mudou em 2026?

A legislação trabalhista é dinâmica e exige adequação contínua. A NR 28 foi atualizada pela Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026. A versão atualizada ajustou referências legais, passou a explicitar o critério da dupla visita no item 28.1.3, incluiu previsões relacionadas às atividades rurais, estabeleceu reajuste anual dos valores de multas e promoveu atualizações no Anexo II para a classificação das infrações.

Como funciona a fiscalização pela NR 28?

O rito de fiscalização segue prazos rigorosos para assegurar que a empresa notificada tenha oportunidade de adequar seus processos. Ao constatar irregularidades no ambiente de trabalho que não configurem perigo iminente, a NR 28 prevê um prazo de até 60 dias para o cumprimento dos itens notificados.

Caso a organização demande mais tempo em virtude da complexidade técnica da adequação, existe a possibilidade de prorrogação por até 120 dias. Para pedidos de prorrogação, a NR 28 prevê solicitação escrita e fundamentada apresentada em até 10 dias do recebimento da notificação. A norma também estabelece que a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até, no máximo, 10 dias a contar da data de emissão da notificação.

Como são calculadas as multas da NR 28?

Um erro constante no mercado é tentar fixar valores estáticos e tabelados em reais para as autuações. O cálculo envolve a leitura conjunta das tabelas dos Anexos I e II, conforme a metodologia prevista na NR 28 atualizada:

  • Identificação do descumprimento: o auditor verifica qual item específico da legislação, como a NR 6, por exemplo, foi violado;
  • Classificação no Anexo II: o item é localizado na tabela do Anexo II, que indica o código da infração, a sua gradação e o tipo;
  • Cruzamento no Anexo I: a gradação da infração, o tipo S ou M e o número de empregados são cruzados na tabela do Anexo I;
  • Referência da penalidade: a intersecção entre gradação, tipo da infração e número de empregados indica a faixa de referência aplicável à penalidade, conforme o Anexo I.

O que significam I1, I2, I3 e I4 na NR 28?

Os itens fiscalizáveis previstos no Anexo II da NR 28 recebem uma gradação de infração, que vai de I1 a I4, além do tipo S (referente à Segurança do Trabalho) ou M (referente à Medicina do Trabalho). Essa classificação traduz a severidade do erro cometido na fiscalização:

  • I1: infração de gravidade leve;
  • I2: infração de gravidade moderada;
  • I3: infração de gravidade alta;
  • I4: infração de gravidade máxima.

Embargo e interdição: quando a penalidade deixa de ser apenas multa

O risco financeiro gerado pela negligência em segurança não se limita ao pagamento de multas decorrentes de autuações. A NR 28 prevê a proposta de interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, ou o embargo de obra, quando é constatado grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador. O custo de uma interdição pode incluir paralisação da operação, atrasos produtivos, retrabalho, custos de adequação e perda de previsibilidade até que o perigo seja corrigido e a liberação seja autorizada pelo órgão competente.

Qual é a relação entre NR 28, NR 6 e EPIs térmicos?

A autuação fiscal não nasce automaticamente do descumprimento de uma norma técnica de produto. Ela pode ocorrer quando a empresa não comprova que o EPI fornecido é adequado ao risco identificado, possui Certificado de Aprovação (CA) válido, foi corretamente selecionado, fornecido, exigido, registrado e mantido conforme as obrigações aplicáveis.

Em ambientes com risco térmico (como operações envolvendo fornos ou soldagem pesada), a especificação do equipamento de proteção deve considerar os perigos mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as exigências operacionais da NR 6 e, quando aplicável, as avaliações de calor descritas na NR 15. A falta de alinhamento documental entre o risco avaliado e o equipamento entregue na linha de frente pode se tornar um ponto crítico durante a fiscalização.

Como reduzir o risco de autuação na gestão de EPIs

A SUPREMA entra como fornecedora técnica para apoiar a conformidade na especificação de EPIs para riscos térmicos. Ao escolher equipamentos com CA válido, proteção compatível com o risco identificado e documentação adequada, o Profissional de SST reduz a exposição da empresa a questionamentos fiscais, autuações, retrabalho documental e decisões de compra baseadas apenas no menor preço.

Normas internacionais, como Norma EN 407: o que é, pictograma e escolha da luva térmica e ISO 11612: como especificar vestimentas térmicas com precisão, além de referências específicas sobre Normas para EPIs Aluminizados, ajudam a orientar a especificação correta. Entretanto, a conformidade fiscal no Brasil depende também de exigências legais locais, como o Certificado de Aprovação do produto, e da documentação prevista na legislação brasileira. Adicionalmente, parâmetros específicos, como O que é ATPV e como ele define a proteção contra arco elétrico, ajudam a orientar a especificação da proteção contra arco elétrico conforme o risco identificado.

Na prática, a gestão de EPIs deve verificar:

  • CA válido e compatível com o equipamento adquirido;
  • Risco térmico identificado e documentado no PGR;
  • Seleção do EPI registrada ou referenciada no PGR;
  • Proteção compatível com o risco identificado;
  • Registro de fornecimento ao trabalhador;
  • Orientação e treinamento sobre uso, limitações, guarda e conservação;
  • Critérios de troca, higienização, manutenção e descarte;
  • Compatibilidade entre EPIs usados simultaneamente;
  • Documentação técnica disponível para consulta em auditorias.

Conformidade técnica também é proteção financeira

A NR 28 mostra que a fiscalização em SST não deve ser vista apenas como risco de multa. Ela revela, na prática, se a empresa consegue comprovar que seus processos, documentos e equipamentos estão alinhados aos riscos reais da operação.

Para o Profissional de SST, esse é um ponto sensível. Muitas vezes, a compra de EPIs precisa ser defendida diante de uma gestão que olha primeiro para o preço. Mas, quando há exposição a calor, respingos, superfícies aquecidas ou outros riscos térmicos, a decisão não pode se apoiar apenas no menor custo imediato.

Equipamentos tecnicamente adequados, bem documentados e corretamente geridos ajudam a reduzir autuações, paralisações, passivos e retrabalho operacional. Mais do que cumprir uma exigência formal, a conformidade técnica protege o trabalhador, fortalece a gestão de SST e dá mais segurança às decisões da empresa.

Para operações com exposição a calor, respingos, superfícies aquecidas ou riscos térmicos específicos, converse com a equipe técnica da SUPREMA e avalie a especificação mais adequada para a sua realidade operacional.

Aguardamos seu contato.

Abraço.