Quando falamos em segurança no trabalho um pensamento sempre predomina nas preocupações e rotina dos profissionais que trabalham na área: como conseguir prevenir que acidentes de trabalho aconteçam?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a resposta! Ele permite que a empresa não atue apenas no aspecto corretivo, mas preventivo. Garantindo assim condições para que os profissionais de SST foquem no que foi identificado como um perigo real à saúde e integridade física de seus colaboradores e não propondo soluções apenas depois do acidente.
No conteúdo de hoje, vamos falar como funciona o PGR e como você pode implementá-lo na sua empresa.
O que é um Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos ou PGR como também é popularmente conhecido é uma estratégia adotada para mapear e gerenciar os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho que podem prejudicar a vida do colaborador, a empresa e até o meio ambiente.
Além de entender os perigos existentes, o PGR também permite:
- Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Vamos a um exemplo prático de como o Programa de Gerenciamento de Riscos funciona:
Imagine que você é um Profissional de SST em uma indústria de fundição. Ao mapear os riscos para a implementação do PGR, você percebeu que em alguns ambientes, o profissional não está sujeito apenas aos riscos causados pela alta temperatura, mas também a lesões causadas por contato com materiais tóxicos como metal líquido que podem vazar do molde.
Ao entender este cenário e todas as possibilidades de perigos, você identificou que uma medida protetiva importante para ser adotada é a utilização de EPIs específicos e altamente resistentes, como Luvas Aluminizadas e Perneiras Aluminizadas!
Com o PGR, a empresa estará ciente de todos os riscos eminentes, dos pequenos aos grandes, que podem comprometer a saúde dos colaboradores e também está preparada para agir diante de situações de riscos de diversas naturezas.
É obrigatório fazer um Programa de Gerenciamento de Riscos?
A implementação de um PGR só é obrigatória para empresas mineradoras ou então que ofereçam alto risco aos seus colaboradores.
Para empresas com riscos de acidente de trabalho leve como escritórios, supermercados, academias e outros modelos não é obrigatório. Mas isso não quer dizer que não seja importante para cuidar da saúde da equipe, afinal qualquer ambiente de trabalho por mais inofensivo que pareça, está sujeito a ter acidentes.
Quem pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos?
A NR-1 não define exatamente qual profissional tem a habilitação para elaborar o PGR. Porém, uma coisa que é possível compreender é que o responsável elencado deve ser capaz tecnicamente de entender e atender as todas as diretrizes e requisitos dispostos nesta e nas outras NRs.
Profissionais de SST são normalmente os mais recomendados para esse tipo de atividade.
O PGR pode ser implementado tanto por um setor da empresa quanto por uma unidade. Tudo dependerá da necessidade e riscos avaliados.
O que é preciso para criar um PGR?
Um ponto importante sobre o PGR é que ele tem o mesmo conceito de Matriz de Risco e por isso, deve abordar todos os riscos, não só da função, que um colaborador pode estar sujeito.
Por isso, na hora de começar a construir o PGR é preciso elencar se existe:
- Riscos físicos, químicos e biológicos;
- Atmosferas explosivas;
- Deficiências de oxigênio;
- Ventilação;
- Proteção respiratória;
- Investigação e análise de acidentes do trabalho;
- Ergonomia e organização do trabalho;
- Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
- Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais.
De acordo com o item 4.2.7 da NR 38, além de avaliar a presença dos itens acima, é preciso classificar qual é o nível do risco, ou seja, é preciso determinar qual a gravidade do dano que ele pode causar com a probabilidade de ele ocorrer.
Com essas informações em mãos, deverá ser criado uma espécie de inventário de riscos, onde deve estar descrito todas as atividades, processos, ambientes de trabalhos, riscos e suas gravidades.
O inventário de riscos – onde serão descritas todas as atividades, processos e os ambientes de trabalho; descrição dos perigos; avaliação dos riscos etc.
Depois, é necessário criar um plano de ação que determinar quais medidas serão adotadas e tomadas para prevenir que os riscos do inventário possam gerar um acidente.
Qual a diferença entre PPRA e o PGR?
Essa é uma dúvida que cerca muitos Profissionais de SST. Pelo fato das etapas do PGR serem parecidas com as etapas do PPRA, existem algumas diferenças bem significativa entre eles. A principal é em relação ao foco de cada um.
O PPRA tem como principal objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho, ou seja, aborda apenas riscos físicos, químicos e biológico. Já o PGR vai além e engloba não só os mesmos riscos que o PPRA como também os ergonômicos, de acidentes e mecânicos.
Como você pôde ver esse é um assunto de extrema importância não só para as empresas que possuem esta obrigatoriedade, mas para todos os tipos de organização que se preocupam com a qualidade de vida dos seus colaboradores no ambiente de trabalho.
É preciso que o Profissional de SST esteja sempre atento as mudanças do mercado e buscando novos meios de não só corrigir falhas de segurança, mas como evitar que elas aconteçam.
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Abraços,
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura