Sempre que um segmento de negócios apresenta inúmeros e variados tipos de riscos, as autoridades competentes estudam a possibilidade e, considerando pertinente, preparam e implementam uma nova Norma Regulamentadora específica, classificada como setorial, justamente por se referir a um determinado setor.
No caso das atividades exercidas na indústria naval também foi dessa maneira. Outras normas não abrangiam muitas particularidades de seus serviços, o que foi motivo para a criação da NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Vamos explicar tudo no nosso artigo. Continue acompanhando!
O que é a NR-34?
Você já sabe que as Normas Regulamentadoras são os detalhamentos da Portaria 3214/78 que, por sua vez, é o desdobramento e a expansão do Capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – sobre os itens obrigatórios quanto à segurança e medicina ocupacionais, em todo local em que haja funcionários contratados sob esse regime.
A NR-34 é a que se refere aos trabalhos de construção, reparo e desmonte de embarcações (navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes, entre outras). Imagine, então, a enorme quantidade e variação de serviços que apresentam riscos de todos os tipos, exigindo muitas medidas de prevenção, neutralização e controle.
Inicialmente, os cuidados com a segurança e saúde baseavam-se na NR-18, que como é relacionada à construção civil, não englobava diversas especificidades da área naval. Assim, com o crescimento do setor a partir da exploração de petróleo em alto-mar em 2003, a criação da NR-34 foi iniciada, com publicação em 2011, passando por diversas alterações, sendo a última redação de 2022.
O trabalho a quente é abrangido na NR-34?
Como a maioria das normas setoriais, a NR-34 é bastante ampla (tem 48 páginas) e, sim, trata das ações que devem ser adotadas nos trabalhos a quente, sendo um dos tópicos com mais orientações, que se iniciam pelo conceito, onde é dito que são as atividades de:
- Soldagem;
- Goivagem;
- Esmerilhamento;
- Corte;
- Outras que possam gerar fonte de ignição, tais como aquecimento, centelha ou chama.
Como se vê, os trabalhos a quente são de extrema importância para o setor naval, pois constituem uma de suas bases (com muito corte de aço, soldagem dos perfis das chapas, formação de painéis, montagem dos blocos e megablocos, junção de peças e tubulações, acabamento, batimento de quilha, término e acabamentos finais).
Assim, as medidas de proteção à saúde e segurança nos trabalhos a quente, além do citado conceito, aparecem organizadas conforme abaixo:
Medidas de ordem geral
- Inspeção preliminar (na verdade, antes, durante e depois), assegurando que o local e área estejam apropriados, livres de riscos e que os trabalhadores envolvidos sejam capacitados;
- Proteção contra incêndio, providenciando a eliminação de riscos de incêndios e/ou explosões, com as devidas proteções físicas e equipamentos de combate;
- Controle de fumos e contaminantes, certificando que a área esteja isenta de produtos e com a devida renovação de ar e, se necessário, utilizando as orientações do PPR – Programa de Proteção Respiratória;
- Utilização de gases, adotando medidas para a utilização adequada dos gases, seguindo as FISPQs – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, com dispositivos de segurança corretos (reguladores de pressão, contra retrocesso de chama, válvulas e seus protetores), manutenção e calibração conforme o planejamento, instalação e transporte correto de cilindros etc.
- Equipamentos elétricos, com aterramentos apropriados, assim como as bitolas e isolamento dos cabos, terminais de saída e conexões ajustados, limpos e secos.
Medidas específicas
- Técnicas de APR – Análise Preliminar de Riscos, definindo todas as medidas de segurança, incluindo o sistema de alarme e o observador contra incêndios, isolamento e sinalização de área e outras;
- PT – Permissão de Trabalho para a liberação do trabalho a quente antes de seu início;
- Proteção de aberturas e canaletas para evitar interferências em outras atividades;
- Presença do observador contra ocorrências indesejáveis, conforme já citado acima;
- Treinamentos necessários, inclusive em prevenção e combate a incêndio.
Há trabalhos em altas temperaturas no setor naval?
Quando se pensa na fabricação das âncoras, tubos e outros componentes oriundos de processos que incluem fornos, fundições , extrusões, laminações ou outros sistemas que apresentam alta temperatura e seus cuidados correlatos (como a utilização de EPIs aluminizados – avental aluminizado, luva aluminizada, capuz forneiro etc.), pode-se dizer que ocorrem em outros locais e não no estaleiro (nome das instalações para a construção, reparação e desmonte naval).
Neste artigo, estamos focando nos riscos do trabalho a quente para as atividades da NR-34 (que também aparecem em outras NRs), mas esta norma fala de muitas recomendações e outros serviços com grandes riscos, que são:
- trabalho em altura;
- trabalhos com exposição a radiações ionizantes;
- trabalhos de jateamento e hidrojateamento;
- atividades de pintura;
- movimentação de cargas;
- montagem e desmontagem de andaimes;
- equipamentos portáteis;
- instalações elétricas provisórias;
- testes de estanqueidade;
- fixação e estabilização temporária de elementos estruturais;
- serviços com apoio de estruturas flutuantes;
- Plano de Respostas às Emergências (PRE).
Esperamos ter passado a você uma visão geral da NR-34 e respectivos requisitos sobre o trabalho a quente, e ter correspondido às suas necessidades de pesquisa e conhecimento. A SUPREMA Luvas, é uma empresa que fornece EPIs para alta temperatura de excelente qualidade e reconhecimento nesse mercado. Caso queira saber mais, entre em contato com a gente. Será um prazer atendê-lo!
Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para comentar abaixo e vamos continuar conversando.
Abraços!
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura