requisitos-do-trabalho-a-quente-na-nr-34

Quais são os requisitos do trabalho a quente na NR-34?

Sempre que um segmento de negócios apresenta inúmeros e variados tipos de riscos, as autoridades competentes estudam a possibilidade e, considerando pertinente, preparam e implementam uma nova Norma Regulamentadora específica, classificada como setorial, justamente por se referir a um determinado setor.

No caso das atividades exercidas na indústria naval também foi dessa maneira. Outras normas não abrangiam muitas particularidades de seus serviços, o que foi motivo para a criação da NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Vamos explicar tudo no nosso artigo. Continue acompanhando!

O que é a NR-34?

Você já sabe que as Normas Regulamentadoras são os detalhamentos da Portaria 3214/78 que, por sua vez, é o desdobramento e a expansão do Capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – sobre os itens obrigatórios quanto à segurança e medicina ocupacionais, em todo local em que haja funcionários contratados sob esse regime.

A NR-34 é a que se refere aos trabalhos de construção, reparo e desmonte de embarcações (navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes, entre outras). Imagine, então, a enorme quantidade e variação de serviços que apresentam riscos de todos os tipos, exigindo muitas medidas de prevenção, neutralização e controle.

Inicialmente, os cuidados com a segurança e saúde baseavam-se na NR-18, que como é relacionada à construção civil, não englobava diversas especificidades da área naval. Assim, com o crescimento do setor a partir da exploração de petróleo em alto-mar em 2003, a criação da NR-34 foi iniciada, com publicação em 2011, passando por diversas alterações, sendo a última redação de 2022.

O trabalho a quente é abrangido na NR-34?

Como a maioria das normas setoriais, a NR-34 é bastante ampla (tem 48 páginas) e, sim, trata das ações que devem ser adotadas nos trabalhos a quente, sendo um dos tópicos com mais orientações, que se iniciam pelo conceito, onde é dito que são as atividades de:

  • Soldagem;
  • Goivagem;
  • Esmerilhamento;
  • Corte;
  • Outras que possam gerar fonte de ignição, tais como aquecimento, centelha ou chama.

Como se vê, os trabalhos a quente são de extrema importância para o setor naval, pois constituem uma de suas bases (com muito corte de aço, soldagem dos perfis das chapas, formação de painéis, montagem dos blocos e megablocos, junção de peças e tubulações, acabamento, batimento de quilha, término e acabamentos finais).

Assim, as medidas de proteção à saúde e segurança nos trabalhos a quente, além do citado conceito, aparecem organizadas conforme abaixo:

Medidas de ordem geral

  1. Inspeção preliminar (na verdade, antes, durante e depois), assegurando que o local e área estejam apropriados, livres de riscos e que os trabalhadores envolvidos sejam capacitados;
  2. Proteção contra incêndio, providenciando a eliminação de riscos de incêndios e/ou explosões, com as devidas proteções físicas e equipamentos de combate;
  3. Controle de fumos e contaminantes, certificando que a área esteja isenta de produtos e com a devida renovação de ar e, se necessário, utilizando as orientações do PPR – Programa de Proteção Respiratória;
  4. Utilização de gases, adotando medidas para a utilização adequada dos gases, seguindo as FISPQs – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, com dispositivos de segurança corretos (reguladores de pressão, contra retrocesso de chama, válvulas e seus protetores), manutenção e calibração conforme o planejamento, instalação e transporte correto de cilindros etc.
  5. Equipamentos elétricos, com aterramentos apropriados, assim como as bitolas e isolamento dos cabos, terminais de saída e conexões ajustados, limpos e secos.

Medidas específicas

  1. Técnicas de APR – Análise Preliminar de Riscos, definindo todas as medidas de segurança, incluindo o sistema de alarme e o observador contra incêndios, isolamento e sinalização de área e outras;
  2. PT – Permissão de Trabalho para a liberação do trabalho a quente antes de seu início;
  3. Proteção de aberturas e canaletas para evitar interferências em outras atividades;
  4. Presença do observador contra ocorrências indesejáveis, conforme já citado acima;
  5. Treinamentos necessários, inclusive em prevenção e combate a incêndio.

Há trabalhos em altas temperaturas no setor naval?

Quando se pensa na fabricação das âncoras, tubos e outros componentes oriundos de processos que incluem fornos, fundições , extrusões, laminações ou outros sistemas que apresentam alta temperatura e seus cuidados correlatos (como a utilização de EPIs aluminizadosavental aluminizado, luva aluminizada, capuz forneiro etc.), pode-se dizer que ocorrem em outros locais e não no estaleiro (nome das instalações para a construção, reparação e desmonte naval).

Neste artigo, estamos focando nos riscos do trabalho a quente para as atividades da NR-34 (que também aparecem em outras NRs), mas esta norma fala de muitas recomendações e outros serviços com grandes riscos, que são:

  • trabalho em altura;
  • trabalhos com exposição a radiações ionizantes;
  • trabalhos de jateamento e hidrojateamento;
  • atividades de pintura;
  • movimentação de cargas;
  • montagem e desmontagem de andaimes;
  • equipamentos portáteis;
  • instalações elétricas provisórias;
  • testes de estanqueidade;
  • fixação e estabilização temporária de elementos estruturais;
  • serviços com apoio de estruturas flutuantes;
  • Plano de Respostas às Emergências (PRE).

Esperamos ter passado a você uma visão geral da NR-34 e respectivos requisitos sobre o trabalho a quente, e ter correspondido às suas necessidades de pesquisa e conhecimento. A SUPREMA Luvas, é uma empresa que fornece EPIs para alta temperatura de excelente qualidade e reconhecimento nesse mercado. Caso queira saber mais, entre em contato com a gente. Será um prazer atendê-lo!

Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para comentar abaixo e vamos continuar conversando.

Abraços!

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

Posts relacionados

NR 7 atualizada: o que é, para que serve e como colocar em prática

NR 15: o que é, onde se aplica e como implementar na empresa

nr-15-entenda-a-norma-regulamentadora-1

NR15: Entenda a Norma Regulamentadora

Deixe um comentário