Os números são um alerta constante para os Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT 2024), do Ministério da Previdência Social, totalizaram 834.048 acidentes de trabalho no Brasil. Diante desse cenário, lidar com o passivo gerado e com a burocracia documental exige clareza e precisão, e é exatamente aqui que a Comunicação de Acidente de Trabalho entra em pauta.

Para quem atua na gestão de riscos e departamento pessoal, entender a fundo as regras desse registro é o que separa uma operação segura de um cenário vulnerável a multas e passivos trabalhistas. A seguir, detalhamos as regras de emissão, prazos, o fluxo no eSocial e os desdobramentos práticos na rotina corporativa.

O que é CAT acidente de trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial exigido pelas autoridades previdenciárias e trabalhistas para informar a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional, independentemente de o evento ter gerado ou não afastamento das atividades laborais.

Para que serve a CAT?

O documento atende a quatro objetivos principais dentro e fora da organização:

  • Cumprir uma obrigação legal exigida do empregador;
  • Formalizar o registro do evento perante a Previdência Social e o eSocial;
  • Assegurar a proteção dos direitos previdenciários do trabalhador, permitindo o acesso a benefícios acidentários quando aplicável;
  • Gerar base de dados e indicadores para retroalimentar as ações de investigação, prevenção e melhoria na gestão de SST.

Quando a CAT deve ser emitida?

O registro oficial é obrigatório sempre que houver o enquadramento em uma destas situações:

  • Acidente típico ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, dentro ou fora do estabelecimento, quando houver relação com a atividade desempenhada;
  • Acidente de trajeto ocorrido no percurso entre a residência e o local de atuação, ou vice-versa;
  • Constatação ou suspeita fundamentada de doença ocupacional relacionada às atividades exercidas pelo trabalhador.

Todo acidente de trabalho precisa abrir CAT?

Sim. É fundamental destacar que a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida mesmo quando não há afastamento do trabalhador de suas atividades. Este é um dos equívocos mais recorrentes nas empresas: acreditar que o documento só é necessário quando o trabalhador precisa de afastamento previdenciário ou de benefício por incapacidade concedido pelo INSS. O registro da ocorrência é obrigatório mesmo para eventos leves que exigiram apenas primeiros socorros.

Qual é o prazo para emitir a CAT?

O prazo legal vigente, ancorado na Lei nº 8.213/1991 e reforçado pelos manuais de orientação atuais, estabelece que a emissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação às autoridades deve ser feita imediatamente. Para doenças ocupacionais, considera-se como data do acidente a data do início da incapacidade laborativa, o dia da segregação compulsória ou a data da conclusão do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade primária e legal de registrar o evento é da empresa ou do empregador, incluindo o empregador doméstico. Caso o empregador não cumpra essa obrigação dentro do prazo legal, a legislação permite que outros legitimados façam a abertura do processo, como o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou uma autoridade pública.

Como funciona o fluxo de emissão da CAT no eSocial?

O processo de envio se modernizou, mas o prazo e a obrigatoriedade continuam os mesmos.

Para empresas obrigadas: evento S-2210

Para as empresas que já prestam informações pelo eSocial, a CAT é comunicada por meio do envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). O fluxo conceitual envolve: acessar o módulo ou sistema mensageiro, selecionar o trabalhador, preencher as informações da ocorrência e os dados médicos, transmitir o arquivo XML para a base do governo, guardar o recibo gerado e fornecer uma cópia impressa ou digital ao trabalhador.

Para trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública

Quando a empresa não realiza a emissão, os demais entes autorizados pela lei continuam utilizando a aplicação oficial da Previdência Social (CATWeb) ou plataformas como o Meu INSS e o portal Gov.br para formalizar o registro.

Quais dados e documentos ajudam a preencher a CAT corretamente?

Para que o evento S-2210 seja validado sem inconsistências, a equipe responsável deve reunir previamente:

  • Dados de identificação do empregador, como CNPJ, razão social e informações cadastrais aplicáveis;
  • Dados atualizados do trabalhador;
  • Data, hora e local exato do acidente;
  • Descrição objetiva do ocorrido;
  • Parte do corpo diretamente atingida;
  • Agente causador do acidente ou doença;
  • Informações do atestado médico, quando houver, incluindo o CRM do profissional, CID e indicativo de afastamento;
  • Classificação do tipo de CAT e tipo de acidente.

Quais são os tipos de CAT?

Ao preencher o documento, a empresa deverá identificar a natureza temporal e sequencial da ocorrência.

CAT inicial

Utilizada para registrar o evento pela primeira vez, seja ele um acidente, doença ocupacional ou óbito imediato.

CAT de reabertura

Indicada para situações em que há o agravamento de uma lesão ou doença que já havia sido informada por meio de uma CAT inicial.

CAT de comunicação de óbito

Emitida exclusivamente quando o óbito ocorre de forma tardia, mas como consequência direta de um evento já registrado previamente em uma comunicação inicial.

Tipos de CAT e tipos de acidente: não confunda

Uma confusão muito comum é a busca por nomenclaturas inexistentes, como “CAT 1” ou “CAT 2”. Os tipos de comunicação oficial são apenas os três listados acima. Dentro desse formulário, a empresa deve classificar o tipo de acidente:

Acidente típico

Aquele que decorre diretamente da execução do trabalho a serviço da empresa, dentro ou fora do estabelecimento.

Acidente de trajeto

Ocorrido no deslocamento habitual entre a casa do trabalhador e o emprego, independentemente do meio de transporte utilizado.

Doença ocupacional

Enfermidades produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade inerente a uma função ou em função de condições ambientais específicas de trabalho.

O que acontece quando a empresa abre uma CAT?

Uma vez que a ocorrência é transmitida e o recibo do eSocial é gerado, o fato fica oficialmente registrado. O trabalhador deve receber uma cópia. Internamente, inicia-se uma importante interface entre RH, SST e medicina ocupacional quando houver afastamento, necessidade de acompanhamento documental ou possível desdobramento previdenciário, exigindo uma gestão de afastados estruturada para não perder prazos do INSS ou do evento S-2230.

O que a empresa deve fazer depois de um acidente de trabalho?

Para garantir a excelência técnica e o amparo correto, a rotina ideal envolve:

  1. Prestar socorro ou atendimento médico imediato;
  2. Levantar informações, fotos e depoimentos do local;
  3. Emitir o documento dentro do prazo legal;
  4. Comunicar as áreas estratégicas, como RH, DP, SST e Medicina do trabalho;
  5. Analisar a necessidade de afastamento e os impactos na folha;
  6. Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro de saúde do trabalhador;
  7. Realizar a investigação da causa raiz do evento;
  8. Revisar o inventário de riscos do negócio e os controles existentes;
  9. Alinhar os reflexos de exames e saúde com a coordenação médica;
  10. Documentar todas as ações corretivas implementadas.

A CAT garante estabilidade ao trabalhador?

O envio do documento, por si só, não gera estabilidade provisória automática no emprego. A regra geral estabelece que a estabilidade acidentária de 12 meses está relacionada ao afastamento superior a 15 dias e à concessão do benefício por incapacidade temporária acidentário pelo INSS, tradicionalmente conhecido como auxílio-doença acidentário, espécie B-91 – e não ao benefício comum.

É preciso destacar, contudo, que a análise não termina no simples preenchimento da CAT. A Súmula 378 do TST trata dos pressupostos da estabilidade acidentária e admite a proteção quando, após a dispensa, for constatada doença profissional relacionada ao contrato de trabalho, independentemente de afastamento superior a 15 dias ou de percepção do auxílio-doença acidentário.

Abrir CAT é ruim para a empresa?

Não. O risco real está em deixar de emitir a CAT quando ela é obrigatória. A comunicação correta preserva a rastreabilidade, reduz inconsistências com o eSocial e ajuda a gestão de SST. O registro oficial reporta a ocorrência do fato para cumprimento da legislação previdenciária, mas não deve ser tratado internamente como uma confissão automática de culpa trabalhista ou civil. Omitir a informação apenas mascara os dados e impede a empresa de melhorar seus processos de segurança de forma transparente.

O que acontece se a empresa não abrir a CAT?

A omissão ou o atraso na comunicação sujeita a empresa a penalidades financeiras impostas pela fiscalização.

Outro ponto que exige clareza é a relação com os encargos sobre a folha. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atua como um multiplicador, de 0,5000 a 2,0000, sobre as alíquotas do RAT e é calculado com base no histórico de acidentalidade, nos registros acidentários e nos critérios de frequência, gravidade e custo previdenciário. Não existe uma relação direta em que “esconder uma CAT” diminui o imposto, assim como não há aumento imediato do imposto por causa de um registro isolado. O que de fato protege a empresa são as ações efetivas de prevenção e controle da sinistralidade ao longo do tempo.

A obrigatoriedade legal precisa se conectar às ferramentas de gestão. O registro transmitido pelo S-2210 indica que um perigo se materializou e deve acionar uma análise técnica das causas, dos controles existentes e da necessidade de revisar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR focado em prevenção de acidentes.

Da mesma forma, o caso deve estar no radar da medicina ocupacional, especialmente quando houver necessidade de exames ocupacionais, acompanhamento clínico, afastamento ou retorno ao trabalho. Nessas situações, podem existir interfaces com o S-2220 do eSocial, ligado ao monitoramento da saúde do trabalhador, e com o S-2230, quando houver afastamento temporário. Esse acompanhamento também pode indicar a necessidade de reavaliar condutas previstas no PCMSO da NR 7, criando um ciclo de melhoria contínua que protege o trabalhador e a instituição.

Erros comuns na emissão da CAT

  • Acreditar que o registro só deve ser feito se o trabalhador for receber atestado de vários dias;
  • Perder o prazo aguardando a finalização de laudos médicos complexos;
  • Confundir o tipo de formulário com a natureza do evento;
  • Não entregar ao trabalhador uma cópia da CAT ou o comprovante do registro realizado;
  • Negligenciar os eventos ocorridos no trajeto;
  • Fechar os olhos para suspeitas bem fundamentadas de doenças ocupacionais;
  • Emitir o documento e não investigar a causa do sinistro.

Dúvidas comuns sobre CAT acidente de trabalho

Mesmo sendo uma obrigação legal conhecida na rotina de SST, a CAT ainda gera dúvidas práticas sobre prazo, responsabilidade, afastamento, estabilidade e efeitos para a empresa. A seguir, respondemos às principais questões para evitar interpretações equivocadas e orientar uma emissão mais segura.

O que significa CAT?

É a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho.

Todo acidente de trabalho precisa abrir CAT?

Sim. A CAT deve ser emitida quando houver acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, mesmo que não exista afastamento do trabalhador.

CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento?

Sim. A ausência de afastamento não elimina a obrigação de registrar a CAT quando houver acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Qual é o prazo para emitir CAT?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Acidente de trajeto gera CAT?

Sim. Os acidentes sofridos no deslocamento habitual entre a casa e o local de prestação de serviço, e vice-versa, devem ser registrados.

Doença ocupacional precisa de CAT?

Sim. Quando houver diagnóstico ou suspeita tecnicamente fundamentada de relação com o trabalho, a empresa deve registrar a CAT. Para fins de preenchimento, considera-se como data do acidente a data do início da incapacidade laborativa, o dia da segregação compulsória ou a data da conclusão do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.

A CAT comprova culpa da empresa?

Não. A CAT comunica oficialmente a ocorrência do evento, mas não representa, por si só, confissão automática de culpa civil ou trabalhista.

A CAT comprova nexo causal de forma absoluta?

Não. Ela informa o evento ao governo, mas o nexo causal pericial e os reflexos jurídicos dependem de análises técnicas complementares e do histórico ambiental da função.

Abrir CAT é ruim para a empresa?

Não. O risco está em deixar de emitir a CAT quando ela é obrigatória. A comunicação correta preserva a rastreabilidade, reduz inconsistências e ajuda a gestão de SST.

O trabalhador pode abrir CAT se a empresa se recusar?

Sim. Havendo omissão do empregador, o próprio trabalhador, um dependente, seu sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem realizar a comunicação oficial.

Conclusão

Lidar com a burocracia do eSocial e com o risco de passivos trabalhistas faz parte da rotina de quem atua em SST e departamento pessoal. Mas, como vimos, registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho não é admitir culpa. É cumprir uma obrigação legal, preservar a rastreabilidade do evento e fortalecer a segurança jurídica da operação.

Quando a empresa domina os prazos, as regras de emissão e o fluxo correto do evento S-2210, a CAT deixa de ser apenas uma exigência documental. Ela passa a funcionar como um sinal de gestão: mostra onde houve falha, quais controles precisam ser revistos e que pontos do PGR, do PCMSO e da rotina operacional exigem atenção.

O melhor cenário não é esconder a CAT; é evitar o acidente que tornaria sua emissão necessária. Para isso, prevenção não pode depender de improviso. Se a sua indústria opera em ambientes de calor extremo e riscos térmicos, conte com as soluções em EPIs para Alta Temperatura da SUPREMA para elevar o padrão de proteção, reduzir vulnerabilidades e cuidar de quem sustenta a operação todos os dias.

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Abraço.