Quem trabalha na indústria, em qualquer atividade que ofereça um risco à sua saúde, já deve ter ouvido falar em Insalubridade, mas será que realmente entendem o que esse termo significa na prática?
A Insalubridade foi estabelecida pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15), na seção 13 da lei nº 6514/1977 e é por causa dessa lei que os trabalhadores que exercem atividades com alto grau de risco, como aqueles que lidam com radiação ou calor excessivo, têm um adicional que pode variar entre o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo, diferentemente do benefício de periculosidade que é de 30%.
Entenda melhor!
O que é Insalubridade?
Simplificando, a Insalubridade refere-se à exposição do trabalhador aos agentes nocivos à sua saúde em níveis acima dos limites tolerados pela Secretaria do Trabalho.
Esse benefício foi criado como uma medida não só para garantir a vida do trabalhador, mas para contribuir junto a outras ferramentas, como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo o que oferece risco e como prever um acidente no trabalho.
Como é definida?
Geralmente, é feita uma vistoria para definição do grau de Insalubridade daquele ambiente. Disso é gerado um documento feito apenas por um Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, de acordo com o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas a realização da perícia no estabelecimento ou setor é facultada às empresas ou sindicatos das categorias profissionais interessadas.
O benefício ainda se divide em três graus (máximo, médio e mínimo). Um exemplo de Insalubridade de alto grau é o trabalho de um Soldador que, mesmo com diversos EPIs, como a Luva para Alta Temperatura de Cano Longo, ainda está sujeito a riscos de saúde.
Quais são os benefícios da Insalubridade?
Somando-se ao benefício citado anteriormente, de acordo com o artigo 192 da lei nº 6514/1977, “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Além desses acréscimos financeiros, ainda há a Aposentadoria por Insalubridade que não possui idade mínima, mas é um benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) e ainda não possui o fator previdenciário.
De acordo com a lei, a Insalubridade só pode ser eliminada ou neutralizada com o uso de medidas de conservação do ambiente de trabalho e os EPIs, a exemplo das Luvas Térmicas Aluminizadas.
Divisão da NR 15
Para entender a questão da Insalubridade como um todo é importante estar familiarizado com a Norma Regulamentadora 15. Ela é dividida em 14 anexos, indo desde agentes físicos gerais a alguns químicos específicos como o benzeno.
Ainda possui uma diferença no quesito de organização, porque alguns anexos possuem níveis de tolerância, como o que define calor, uma vez que exige a realização de um cálculo matemático para a quantidade da exposição e outros fatores.
Outras dúvidas sobre o assunto
Conta para a gente: tem alguma dúvida sobre Insalubridade que não encontrou a resposta por aqui? Deixe nos comentários que vamos responder assim que possível!
Estamos sempre à sua disposição!
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura
Apenas com o objetivo de colaborar, segue uma observação a respeito do texto:
o adicional de 30 % corresponde ao adicional de periculosidade e não de insalubridade, citado no segundo parágrafo.
Acredito ser interessante fazer esta correção e divulgar novamente, pois pode induzir os profissionais ao erro, principalmente aqueles que estão inciando a carreira.
Olá Afonso, bom dia.
Obrigado por sua contribuição. Já atualizamos o que vc sugeriu!
Abs,
A NR15 passa por observações e será alterada em seus limites de tolerância, precisamos ficar atentos para sabermos se vai realmente manter os benefícios para o trabalhador. Outra questão é a nova reforma trabalhista que traz mudanças para as aposentadorias especiais que são definidas a partir da exposição aos riscos e critérios da exposição aos riscos
Olá Reginaldo, boa tarde.
Realmente, temos que ficar atentos!
Obrigado por sua participação.
Abs
Apenas reforçando o comentário do colega acima, o adicional de insalubridade não é fixado em 30% podendo variar de acordo com o grau estabelecido.
Veículo de comunicação é importante retificar a informação para não causar confusões e erros acerca do tema.
Cintia, já modificamos!
Muito obrigado!
Abs,
Pedro