Desde 2019, o Mercado de EPIs vem passando por uma série de mudanças com as alterações e atualizações das Normas Regulamentadoras. Para o governo, a medida visa à diminuição da burocracia e acredita que, só assim, será possível tirar do papel as políticas de saúde e segurança do trabalhador.
Entretanto, muitas mudanças não têm sido vistas com bons olhos por alguns especialistas que acreditam que “afrouxar” Normas só consolidadas pode aumentar os riscos aos colaboradores. Uma das medidas quem vem causando muita polêmica é a extinção do Certificado de Aprovação.
A medida, se aprovada, vai impactar diretamente na vida de trabalhadores, técnicos em saúde e segurança do trabalho e até mesmo revendedores. Entenda mais sobre o assunto!
Afinal, o que diz a MP 905?
Em novembro de 2019, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 905, conhecida também como MP Verde e Amarela, cujo objetivo é a diminuição dos encargos trabalhistas para facilitar a contratação de jovens que nunca tiveram sua carteira assinada.
E é aí que entram os EPIs. Se o número de trabalhadores aumenta, a demanda pelos Equipamentos de Proteção Individual também sobe, limitando a oferta existente desses itens. Assim, o Governo achou por bem encontrar medidas que facilitassem o acesso a esses equipamentos, revogando a necessidade do Certificado de Aprovação.
Vale ressaltar que a emissão ou renovação do CA ainda é um processo muito burocrático e pode levar até 9 meses para ocorrer. Além do mais, a fiscalização desse item é escassa, para não dizer inexistente em muitos lugares.
Veja o que diz a nova redação proposta pela MP 905:
“Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”.
Ou seja, na prática, a comercialização de EPIs poderia acontecer sem o CA, embora ainda sejam necessários a aprovação pelo INMETRO e a realização de ensaios laboratoriais que comprovem sua eficiência.
Por que a Medida Provisória foi revogada?
Para que uma MP vire lei, antes é preciso que o Congresso Nacional a aprove em até 180 dias após sua publicação. Se o texto for aprovado, é enviado para que o presidente o sancione. No caso da MP Verde e Amarela, a publicação ocorreu em 11 de novembro de 2019 e precisava ser aprovada até o dia 20 de abril de 2020.
No dia 15 de abril, após receber uma série de modificações, a medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas a sua votação no Senado, que ocorreria no dia 17, foi suspensa devido à falta de consenso entre os senadores.
Para alguns parlamentares, o texto da MP já não refletia mais as demandas oriundas da pandemia do novo coronavírus. O que outros acreditavam ser exatamente o contrário, e que a medida viria a favorecer o surgimento de novas vagas de emprego em um momento economicamente muito difícil para as empresas.
O fato é que, passado o prazo, a MP Verde e Amarela foi revogada e o Certificado de Aprovação voltou a valer em todo território nacional.
E o que muda com a revogação da MP 905?
Via de regra, seja você um Profissional de Segurança do Trabalho ou Revendedor, é preciso ficar atento ao prazo de fabricação ou importação dos EPIs sem Certificado de Aprovação. Todos os Equipamentos, como os Conjuntos Aluminizados, que não possuírem CA só podem ser adquiridos se estiverem no prazo de vigência da MP 905, ou seja, de 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.
Além do mais, esses equipamentos precisam apresentar o Laudo de Ensaio Laboratorial do EPI e um documento comprobatório da aquisição neste período. Os demais EPIs que possuem CA válido podem ser comercializados normalmente.
O ideal é que Revendedores que possuam EPIs sem CA adquiridos no período de vigência da MP não comercializem seus produtos até submetê-los a uma Nova Certificação junto a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
Como escolher os melhores EPIs?
Claro que o Certificado de Aprovação auxilia na escolha de EPIs de boa procedência, mas há outros pontos a avaliar na hora de escolher um equipamento de proteção, tais como:
- Levantar em consideração a atividade do trabalhador e os riscos a que está submetido, como o Calor Radiante em locais com Altas Temperaturas, por exemplo;
- Pesquisar quais EPIs são mais indicados para a atividade em questão;
- Avaliar a ficha técnica de cada equipamento;
- Avaliar a reputação do fabricante do EPI.
Lembre-se de que, independente de Certificação, o EPI é um item essencial para resguardar o ativo mais precioso da sua empresa: a sua equipe. Busque por fabricantes que se preocupem em primeiro lugar com o bem-estar do colaborador.
Agora, conta aqui para a gente, o que você acha sobre tudo o que falamos aqui? Sua interação é muito importante para nós!
Um grande abraço e até a próxima!
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura
Respostas de 4
O importante é que os Epi’s sejam aprovados pelo laudo de ensaio laboratorial.
Obrigado pela participação Wilson!
Fique sempre conosco, ok?
Um grande abraço!
Pedro
Trabalho numa empresa de grande porte e acho que a revogação da medida foi essencial para preservar a qualidade dos EPIs que adquirimos. Os laudos muitas vezes vêm com critérios ainda não conhecidos,e uma interpretação incorreta pode prejudicar o usuário.
Olá Eliana, bom dia.
Muito obrigado por sua participação.
Vamos acompanhar tudo, não é!?
Abraços,
Pedro