A Norma Regulamentadora 15, mais conhecida como NR 15, é um dos pilares essenciais na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esta norma trata das atividades e operações insalubres, estabelecendo critérios e limites para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.
Para os profissionais de SST, compreender a NR 15 é crucial para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores, além de assegurar o cumprimento das legislações trabalhistas vigentes.
Por exemplo, em uma indústria química, a implementação da NR 15 é fundamental para identificar e controlar a exposição a substâncias tóxicas, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Neste blogpost, vamos explorar o que é a NR 15, onde ela se aplica e como implementá-la efetivamente em sua empresa. Continue a leitura e confira!
O que é NR 15?
A Norma Regulamentadora 15 faz parte do conjunto de normas criadas pelo Ministério do Trabalho para regulamentar a área de saúde e segurança do trabalho das empresas brasileiras. Ela visa orientar as atividades realizadas em ambientes considerados insalubres, ou seja, locais que podem colocar em risco a saúde e segurança dos trabalhadores.
Isso porque eles podem estar sendo expostos a riscos ocupacionais acima do limite de tolerância indicado pela norma. Por isso, ela indica quando as atividades podem ser consideradas insalubres, ou seja, quando os trabalhadores têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Também apresenta os limites aceitáveis e não aceitáveis de concentração, intensidade e tempo de exposição aos riscos presentes no ambiente de trabalho, como calor, frio, ruídos, umidade, vibração, etc.
Assim, quando a atividade apresentar limites acima dos indicados pela norma, o trabalhador terá acesso a valores adicionais em seu salário que podem ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) do salário mínimo da região.
Vale destacar que a NR 15 é composta por 14 anexos cujo conteúdo trata de cada risco em específico. Dessa forma, você, profissional de SST, pode ter acesso a todas as informações relacionadas aos limites daquele agente, podendo aplicar de maneira correta essa norma dentro da empresa onde atua como funcionário ou consultor.
Qual o objetivo dessa NR?
O principal objetivo dessa norma é prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho no ambiente da empresa. Isso porque ela determina ações que podem ajudar a reduzir os riscos ocupacionais presentes e, consequentemente, diminuir a probabilidade da ocorrência de situações que possam colocar a vida dos trabalhadores em risco durante suas atividades.
Além disso, a NR 15 ajuda a regulamentar a insalubridade e o adicional pago aos funcionários que estão expostos aos riscos ocupacionais acima do limite de tolerância indicado pela norma. Portanto, essa NR pode ser considerada uma grande aliada da empresa, dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho, pois ajuda no cumprimento das leis trabalhistas vigentes no país.
O que diz a Norma Regulamentadora 15?
A Norma Regulamentadora 15 tem um texto muito completo, pois abrange em detalhes os riscos ocupacionais e as atividades insalubres. Ou seja: apresenta informações ricas sobre os limites de tolerância e os níveis de exposição de cada agente ocupacional que podem prejudicar a saúde e a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Além disso, essa norma determina os graus do adicional de insalubridade aos quais os trabalhadores têm direito ao se encaixarem na descrição dos anexos da NR 15. Por exemplo, o Anexo 3 dessa norma fala sobre o risco ocupacional físico calor.
Isso porque a exposição a altas temperaturas é considerada insalubre. Sem contar que essa exposição excessiva ao calor está provocando o aumento das denúncias por parte dos trabalhadores aos sindicatos e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
É nessa norma que está descrito que o calor deve ser medido por meio do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) e que os limites de tolerância têm impacto do local de descanso do trabalhador. Assim como esse anexo apresenta as fórmulas para calcular o índice e indica a melhor forma de medir a temperatura do ambiente de trabalho.
Como as empresas são responsáveis pelo conforto térmico dos trabalhadores, precisam seguir a Norma Regulamentadora 15 para que não tenha ambientes com calor acima do limite de tolerância. Por exemplo, uma fábrica com temperatura ambiente acima de 40°C precisa pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores presentes nesse local. Isso porque o limite máximo de tolerância em ambientes fechados é de 31°C.
Vale destacar que existem 14 anexos nessa norma e cada um deles explica em detalhes os limites de tolerância de cada risco ocupacional considerado insalubre. Veja abaixo um breve resumo dos anexos e os seus respectivos links oficiais para que você possa se aprofundar mais nesse estudo posteriormente. Confira!
Anexos | Risco | Descrição |
Anexo 1 | Ruído contínuo ou intermitente | Define limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente e estabelece medidas de controle e proteção. |
Anexo 2 | Ruído de impacto | Define limites de tolerância para ruído de impacto e estabelece medidas de controle e proteção. |
Anexo 3 | Calor | Estabelece critérios para insalubridade por calor em ambientes fechados ou com fonte artificial, definindo limites de tolerância e medidas de controle. |
Anexo 4 | Revogado | Revogado |
Anexo 5 | Radiações ionizantes | Estabelece critérios para insalubridade por radiações ionizantes, definindo limites de dose, medidas de proteção radiológica e obrigatoriedade de laudo técnico e treinamento. |
Anexo 6 | Trabalho sob condições hiperbáricas | Estabelece critérios para insalubridade por trabalho em alta pressão, definindo limites de pressão, tempo máximo de exposição, medidas de segurança e saúde e obrigatoriedade de exames médicos e EPIs específicos. |
Anexo 7 | Radiações não-ionizantes | Estabelece critérios para insalubridade por radiações não ionizantes, como campos eletromagnéticos e radiação ultravioleta, definindo limites de exposição, medidas de controle e proteção e obrigatoriedade de laudo técnico. |
Anexo 8 | Vibrações | Estabelece critérios para insalubridade por vibrações transmitidas ao corpo humano, definindo limites de exposição, medidas de controle e proteção e obrigatoriedade de laudo técnico. |
Anexo 9 | Frio | Estabelece critérios para insalubridade por frio, definindo limites de temperatura, medidas de controle e proteção e obrigatoriedade de laudo técnico. |
Anexo 10 | Umidade | Estabelece critérios para insalubridade por umidade, definindo limites de umidade relativa do ar, medidas de controle e proteção e obrigatoriedade de laudo técnico. |
Anexo 11 | Agentes químicos | Trata das atividades e operações consideradas insalubres por exposição a agentes químicos, como acetaldeído, acetona, ácido cianídrico, amônia, dióxido de enxofre, etanol, cloro, etc. |
Anexo 12 | Poeiras minerais | Estabelece critérios para insalubridade por contato com poeiras minerais, definindo limites de concentração, medidas de controle e proteção e obrigatoriedade de laudo técnico e PGR. |
Anexo 13 | Agentes químicos | Trata das atividades e operações consideradas insalubres por exposição a agentes químicos, como arsênico, mercúrio, carvão, chumbo, etc. Sendo que existe um adendo ao anexo específico sobre o benzeno. |
Anexo 14 | Agentes biológicos | Estabelece critérios para insalubridade por contato com agentes biológicos, definindo grupos de risco, medidas de controle e proteção e obrigatoriedade de laudo técnico e PGR. |
Resumo dos anexos da NR 15.
Onde se aplica essa NR?
Mas, afinal, onde se aplica a Norma Regulamentadora 15? Ou seja: quais atividades estão relacionadas com a questão da insalubridade? De maneira geral, as atividades consideradas insalubres de acordo com essa norma são aquelas que expõem os trabalhadores a riscos em níveis e limites não aceitáveis.
Normalmente, essas atividades estão relacionadas com ruídos excessivos, calor excessivo, umidade excessiva, frio excessivo, radiação excessiva, pressão superior à pressão atmosférica, vibração acima do limite, etc. Assim como ela engloba as situações onde os agentes químicos, biológicos e contaminantes também estão acima do limite de tolerância.
Vale destacar que nem todas as atividades ou trabalhadores de uma empresa estão aptos a receber o adicional de insalubridade. Isso porque existem níveis de exposição e limites de tolerância que são aceitáveis dependendo do risco ocupacional.
Assim como se a empresa adotar medidas de controle que minimizem os impactos desses agentes ocupacionais, o adicional pode ser dispensado. Portanto, é necessário fazer a medição regular desses agentes no ambiente de trabalho e consultar a norma sempre que for necessário para aplicá-la de maneira correta para evitar multas e acidentes.
Veja abaixo um quadro resumo que apresenta as principais atividades onde existe a possibilidade de aplicação da NR 15. Confira!
Situação | Aplicação |
Atividades com exposição a agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, poeiras minerais, vibrações). | Define limites de tolerância para cada agente físico. |
Atividades com exposição a agentes químicos. | Define limites de tolerância para diversos agentes químicos. |
Atividades com exposição a agentes biológicos. | Define medidas de controle para atividades com exposição a agentes biológicos. |
Atividades em ambientes confinados, subterrâneos ou hiperbáricos. | Define medidas de segurança específicas para esses ambientes. |
Atividades com exposição a agentes biológicos. | Define medidas de controle para atividades com exposição a agentes biológicos. |
Armazenamento, manuseio, transporte e venda de produtos insalubres. | Define medidas de controle para essas atividades. |
Trabalhadores em serviços de saúde, laboratórios, indústrias farmacêuticas, agências funerárias, lixões e estações de tratamento de esgoto. | Se aplica a esses trabalhadores, pois eles podem estar expostos a agentes insalubres. |
Resumo de onde se aplica essa NR.
Qual a importância da NR 15 para as empresas?
Não adianta fugir da aplicação da Norma Regulamentadora 15, pois o seu cumprimento é obrigatório pelas empresas. Isso porque o seu descumprimento é passível de multa e outras sanções. Diante desse cenário, os profissionais de SST precisam entender o que diz essa norma e saber como aplicá-la no dia a dia da empresa.
Além disso, o atendimento das recomendações da NR 15 e seus anexos demonstra muito mais que o simples cumprimento da regulamentação, ele indica que a empresa tem responsabilidade e compromisso com a garantia da vida e da saúde dos trabalhadores que ajudam ela todos os dias a conquistar seus objetivos organizacionais.
Por isso, além de manter a empresa em conformidade com a legislação, a aplicação da norma ajuda a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho e, consequentemente, gastos desnecessários com multas, processos e despesas médicas.
Confira abaixo os principais benefícios que a implementação dessa norma na empresa pode proporcionar tanto para a organização quanto para os trabalhadores.
Benefício | Descrição |
Melhora a saúde do trabalhador | Redução do risco de doenças ocupacionais causadas por agentes físicos, químicos e biológicos, pois a NR 15 define limites de tolerância para esses agentes e medidas de controle para minimizá-los. |
Ajuda no bem-estar do trabalhador | Melhora a qualidade de vida no trabalho, com menos fadiga, estresse e outros problemas de saúde. Isso porque um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. |
Melhora o desempenho individual e da equipe | Aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, pois trabalhadores saudáveis e motivados são mais propensos a serem produtivos e eficientes. |
Redução de acidentes de trabalho | Diminuição do risco de acidentes de trabalho, pois ambientes de trabalho seguros e medidas de controle adequadas reduzem a probabilidade de acidentes. |
Melhora da imagem da empresa | Melhora a imagem da empresa junto aos clientes, fornecedores e comunidade, pois uma empresa que se preocupa com a saúde e segurança dos seus trabalhadores demonstra responsabilidade social. |
Redução de custos | Diminuição dos custos com afastamentos por doença, indenizações por acidentes de trabalho e outros custos relacionados à saúde ocupacional. Isso porque um ambiente de trabalho seguro e saudável pode gerar economia para a empresa a longo prazo. |
Ajuda a cumprir a legislação | Evita multas, processos trabalhistas e outros problemas legais decorrentes do descumprimento da NR 15. Além disso, o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho é obrigatório por lei. |
Resumo dos benefícios de aplicar essa NR na empresa.
Como implementar a NR 15 na empresa?
Para implementar a Norma Regulamentadora 15 na sua empresa, é necessário seguir alguns passos. Em primeiro lugar, você precisa avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho da organização. Para isso, realize um mapeamento detalhado das atividades e processos que expõem os trabalhadores a agentes insalubres.
Em seguida, faça a medição dos níveis de exposição a cada agente utilizando métodos e equipamentos adequados, de acordo com os anexos da NR 15. Depois disso, compare os níveis de exposição medidos com os limites de tolerância estabelecidos na norma para determinar o grau de insalubridade para cada agente e atividade.
O próximo passo é implementar medidas de controle para os riscos detectados no ambiente. Para tanto, priorize as ações que eliminem ou reduzam a geração dos agentes insalubres no ambiente de trabalho, como automação de tarefas, substituição de produtos e processos. Também implemente medidas de controle ambiental para reduzir a concentração dos agentes no ar, como ventilação local exaustora, sistemas de isolamento e encapsulamento.
Se essas últimas medidas não deram certo, entre com o fornecimentos aos trabalhadores dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada tipo de agente insalubre, como protetores auditivos, luvas, respiradores, óculos de proteção, etc. Não se esqueça de elaborar e implementar procedimentos seguros de trabalho que minimizem a exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres, incluindo o treinamento.
Depois de implementar as medidas de controle, faça o monitoramento ambiental periodicamente dos níveis de agentes insalubres no ambiente de trabalho para verificar a efetividade das ações implementadas. Também faça exames médicos periódicos nos trabalhadores expostos aos agentes, bem como registre e analise os resultados do monitoramento ambiental e da avaliação da saúde dos trabalhadores para identificar áreas de melhoria e aprimorar as medidas de controle.
Por fim, se as medidas de controle não conseguirem reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes ocupacionais acima do limite de tolerância, é devido o pagamento do adicional de insalubridade. Nesse caso, pague o valor de acordo com o grau de insalubridade aos quais eles estão expostos, conforme os anexos da NR 15. E não se esqueça de incluir esse benefício na folha de pagamento dos trabalhadores, com identificação do valor e do agente insalubre a que se refere.
Como a SUPREMA pode ajudar nessa implementação?
Como vimos, os EPIs são parte essencial na redução dos níveis de exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais que geram a insalubridade. Por isso, você precisa escolher fornecedores confiáveis para ajudar a sua empresa a diminuir os gastos com o pagamento desse adicional.
Desde 1998, a SUPREMA tem se destacado no mercado por sua expertise na criação e fabricação de EPIs de proteção térmica de alta qualidade. Nossa missão é proteger trabalhadores que operam em ambientes de calor extremo descrito no anexo 3 da NR 15.
Para garantir a segurança no local de trabalho, oferecemos uma ampla gama de EPIs de aramida e materiais aluminizados. Por exemplo, nossas luvas de aramida com dupla forração não apenas protegem contra agentes térmicos, mas também oferecem alta resistência ao corte.
Logo abaixo, você pode baixar o nosso catálogo, para explorar todos os nossos produtos e descobrir como podemos atender às suas necessidades. Caso prefira, entre em contato para obter um orçamento sem compromisso e conhecer nossas condições especiais de pagamento.
Aguardamos seu contato.
Grande abraço.
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura