Norma Regulamentadora 15, mais conhecida como NR 15, é um dos pilares na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esta norma trata das atividades e operações insalubres, estabelecendo critérios e limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.

Para os Profissionais de SST, compreender a NR 15 é fundamental. Não se trata apenas de conformidade legal, mas de uma ferramenta de gestão de riscos que protege vidas, garante o cumprimento das legislações trabalhistas e protege a empresa contra passivos trabalhistas. Uma gestão eficaz da norma, por exemplo, é essencial para controlar a exposição a agentes químicos em uma indústria ou a riscos térmicos em uma fundição.

Neste guia completo, vamos explorar o que é a NR 15, seus anexos, onde ela se aplica, como implementá-la efetivamente em sua empresa e muito mais! Continue a leitura e confira!

O que é NR15?

Criada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a Norma Regulamentadora 15, que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em matéria de SST, faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Essa norma e as demais são desenvolvidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, garantindo uma visão equilibrada. Ela visa orientar as atividades realizadas em ambientes insalubres, que expõem os trabalhadores a riscos ocupacionais acima do limite de tolerância.

A norma define quando as atividades são insalubres, garantindo ao trabalhador o direito de receber o adicional de insalubridade. Ela apresenta os limites aceitáveis para concentração, intensidade e tempo de exposição a riscos como calor, frio, ruídos, umidade, vibração e agentes químicos e biológicos.

Quando a atividade ultrapassa os limites indicados, o trabalhador tem direito a um adicional sobre o salário-mínimo nacional:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

É importante ressaltar que, por força da Súmula Vinculante nº 4 do STF, o cálculo do adicional não pode ser atrelado ao salário-base. Na prática, e até que haja nova legislação sobre o tema, continua-se utilizando o salário-mínimo nacional como base de cálculo.

Além disso, duas regras são fundamentais na aplicação do adicional: caso um trabalhador esteja exposto a mais de um agente insalubre, prevalecerá apenas o de maior grau para efeito de acréscimo salarial. E, se a empresa implementar medidas que eliminem completamente a condição de insalubridade, o pagamento do adicional é suspenso.

É fundamental, no entanto, não confundir insalubridade com periculosidade. A insalubridade (NR 15) se caracteriza pela exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos na norma, que podem causar doenças a longo prazo. Já a periculosidade (NR 16) trata do risco iminente de vida, como contato com explosivos ou eletricidade.

Qual o objetivo dessa NR?

O principal objetivo da NR 15 é prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Ela determina ações que ajudam a reduzir os riscos e, consequentemente, a probabilidade de ocorrências que coloquem a vida dos trabalhadores em perigo.

Além disso, a norma regulamenta o pagamento do adicional, tornando-se uma aliada da empresa, dos trabalhadores e dos órgãos fiscalizadores para o cumprimento das leis trabalhistas.

O que diz a Norma Regulamentadora 15?

A NR 15 possui um texto completo que detalha os riscos e as atividades insalubres, apresentando informações ricas sobre os limites de tolerância para cada agente. Ela é estruturada em 14 anexos (com o Anexo 4 revogado) que especificam cada risco.

Por exemplo, o Anexo 3 dessa norma, que trata sobre exposição ao calor, é de extrema importância para indústrias como siderúrgicas e fundições. A exposição excessiva a altas temperaturas é uma causa frequente de denúncias e processos trabalhistas. O anexo determina que a medição do calor seja feita pelo IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) e estabelece as fórmulas para o cálculo.

O resumo dos anexos da NR 15 é o seguinte:

AnexosRiscoDescrição
Anexo 1Ruído contínuo ou intermitenteDefine limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, cuja medição deve ser feita próxima ao ouvido do trabalhador, e estabelece medidas de controle e proteção.
Anexo 2Ruído de impactoDefine limites de tolerância para ruído de impacto e estabelece medidas de controle e proteção.
Anexo 3CalorEstabelece critérios para insalubridade por exposição ao calor em ambientes internos ou externos, com ou sem fonte artificial, definindo limites e medidas de controle.
Anexo 4RevogadoRevogado (pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23/11/1990).
Anexo 5Radiações ionizantesEstabelece critérios para insalubridade por radiações ionizantes, definindo limites de dose, medidas de proteção radiológica e obrigatoriedade de laudo técnico e treinamento.
Anexo 6Trabalho sob condições hiperbáricasEstabelece critérios para insalubridade por trabalho em alta pressão, definindo limites de pressão, tempo máximo de exposição, medidas de segurança e saúde e obrigatoriedade de exames médicos e EPIs específicos.
Anexo 7Radiações não ionizantesEstabelece critérios para insalubridade por radiações não ionizantes, como campos eletromagnéticos e radiação ultravioleta, definindo limites de exposição e obrigatoriedade de laudo técnico.
Anexo 8VibraçõesEstabelece os limites de tolerância e critérios de avaliação para a caracterização da insalubridade decorrente da exposição a Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
Anexo 9FrioCaracteriza como insalubres as atividades executadas em câmaras frigoríficas ou locais com frio excessivo, comprovadas por meio de laudo de inspeção no local de trabalho (análise qualitativa).
Anexo 10UmidadeCaracteriza como insalubres as atividades executadas em locais alagados ou com umidade excessiva, comprovadas por meio de laudo de inspeção no local de trabalho (análise qualitativa).
Anexo 11Agentes químicos (avaliação quantitativa)Apresenta uma tabela com limites de tolerância para diversos agentes químicos e estabelece a necessidade de avaliação quantitativa para caracterizar a insalubridade.
Anexo 12Poeiras mineraisEstabelece limites de tolerância para poeiras minerais, como asbesto (amianto) e sílica livre cristalizada, e determina a obrigatoriedade de laudo técnico.
Anexo 13Agentes químicos (avaliação qualitativa)Lista atividades e operações envolvendo agentes químicos (como arsênico, chumbo, mercúrio) que são consideradas insalubres por meio de avaliação qualitativa. Inclui o Anexo 13-A, com regulamentação específica para o Benzeno.
Anexo 14Agentes biológicosClassifica os agentes biológicos e caracteriza a insalubridade com base em avaliação qualitativa, relacionando as atividades que envolvem a exposição a esses riscos.

Resumo dos anexos da NR 15.

Análise detalhada: Limites de Tolerância para Ruído (Anexo 1)

Para o Anexo 1, que trata de um dos riscos mais comuns no ambiente de trabalho, a norma estabelece uma relação direta entre o nível de ruído medido em decibéis e o tempo máximo de exposição diária permitido:

Nível de Ruído (dB(A))Máxima exposição permissível (por dia)
858 horas
867 horas
876 horas
885 horas
894 horas e 30 minutos
904 horas
913 horas e 30 minutos
923 horas
932 horas e 40 minutos
942 horas e 15 minutos
952 horas
961 hora e 45 minutos
981 hora e 15 minutos
1001 hora
10245 minutos
10435 minutos
10530 minutos
10625 minutos
10820 minutos
11015 minutos
11210 minutos
1148 minutos
1157 minutos

Importante: A tabela acima apresenta uma interpolação técnica detalhada, comum no meio de SST para facilitar a aplicação da norma. O texto oficial da NR 15, em seu Quadro nº 1, apresenta apenas os valores-chave (como 85 dB(A) para 8 horas), a partir dos quais os demais são calculados.

Análise detalhada: Limites de Tolerância para Calor (Anexo 3)

Para o Anexo 3, a norma define os limites de tolerância para a sobrecarga térmica com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e na taxa metabólica da atividade (Leve, Moderada ou Pesada).

O cálculo para encontrar o valor do IBUTG é feito com base nas seguintes equações:

  • Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
  • Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

O resultado é então comparado com os limites da tabela a seguir para regimes de trabalho com descanso no próprio local de trabalho:

Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora)Leve (IBUTG)Moderado (IBUTG)Pesado (IBUTG)
Trabalho contínuoaté 30,0até 26,7até 25,0
45 minutos trabalho /
15 minutos descanso
30,1 a 30,526,8 a 28,025,1 a 25,9
30 minutos trabalho /
30 minutos descanso
30,6 a 31,428,1 a 29,426,0 a 27,9
15 minutos trabalho /
45 minutos descanso
31,5 a 32,229,5 a 31,128,0 a 30,0

Onde se aplica essa NR?

De maneira geral, a NR 15 se aplica a todas as atividades que expõem os trabalhadores a riscos em níveis acima dos limites de tolerância.

Isso inclui exposição a ruídos, calor, frio, umidade, vibrações, radiações, agentes químicos e biológicos. É importante destacar que, se a empresa adotar medidas de controle que neutralizem ou eliminem a insalubridade, o pagamento do adicional pode ser suspenso.

O quadro a seguir resume as principais atividades onde a NR 15 pode ser aplicada:

SituaçãoAplicação
Atividades com exposição a agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, vibrações).Define limites de tolerância para cada agente físico.
Atividades com exposição a agentes químicos.Define limites de tolerância para diversos agentes químicos.
Atividades com exposição a agentes biológicos.Define medidas de controle para atividades com exposição a agentes biológicos.
Atividades sob condições hiperbáricas.Define medidas de segurança específicas para esses ambientes (Anexo 6).
Trabalhadores em serviços de saúde, laboratórios, indústrias farmacêuticas, agências funerárias, lixões e estações de tratamento de esgoto.Se aplica a esses trabalhadores, pois eles podem estar expostos a agentes insalubres.

Resumo de onde se aplica essa NR.

Qual a importância da NR15 para as empresas?

Não adianta fugir da aplicação da Norma Regulamentadora 15, pois o seu cumprimento é obrigatório pelas empresas. Isso porque o seu descumprimento é passível de multas pesadas, outras sanções e, em casos graves, até mesmo o risco de interdição da empresa. Diante desse cenário, os Profissionais de SST precisam entender o que diz essa norma e saber como aplicá-la no dia a dia da empresa.

Além disso, o atendimento das recomendações da NR 15 e seus Anexos demonstra muito mais que o simples cumprimento da regulamentação, ele indica que a empresa tem responsabilidade e compromisso com a garantia da vida e da saúde dos trabalhadores que a ajudam todos os dias a conquistar seus objetivos organizacionais.

Por isso, além de manter a empresa em conformidade com a legislação, a aplicação da norma ajuda a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho e, consequentemente, gastos desnecessários com multas, processos e despesas médicas.

Os principais benefícios que a implementação dessa norma proporciona para a organização e para os trabalhadores são:

BenefícioDescrição
Melhora a saúde do trabalhadorRedução do risco de doenças ocupacionais causadas por agentes físicos, químicos e biológicos, pois a NR 15 define limites de tolerância para esses agentes e medidas de controle para minimizá-los.
Ajuda no bem-estar do trabalhadorMelhora a qualidade de vida no trabalho, com menos fadiga, estresse e outros problemas de saúde. Isso porque um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Melhora o desempenho individual e da equipeAumento da produtividade e da qualidade do trabalho, pois trabalhadores saudáveis e motivados são mais propensos a serem produtivos e eficientes.
Redução de acidentes de trabalhoDiminuição do risco de acidentes de trabalho, pois ambientes de trabalho seguros e medidas de controle adequadas reduzem a probabilidade de acidentes.
Melhora da imagem da empresaMelhora a imagem da empresa junto aos clientes, fornecedores e comunidade, pois uma empresa que se preocupa com a saúde e segurança dos seus trabalhadores demonstra responsabilidade social.
Redução de custosDiminuição dos custos com afastamentos por doença, indenizações por acidentes de trabalho e outros custos relacionados à saúde ocupacional. Isso porque um ambiente de trabalho seguro e saudável pode gerar economia para a empresa a longo prazo.
Ajuda a cumprir a legislaçãoEvita multas, processos trabalhistas e outros problemas legais decorrentes do descumprimento da NR 15. Além disso, o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho é obrigatório por lei.

Resumo dos benefícios de aplicar essa NR na empresa.

Como implementar a NR15 na empresa?

A implementação eficaz da NR 15 segue um processo lógico:

  1. Avaliação dos Riscos: mapear detalhadamente todas as atividades e processos para identificar a exposição a agentes insalubres.
  2. Medição dos Níveis de Exposição: utilizar equipamentos adequados para medir os agentes e comparar os resultados com os limites de tolerância da norma para determinar o grau de insalubridade.
  3. Implementação de Medidas de Controle: priorizar a Hierarquia de Controle de Riscos:
    • 1º Eliminação/substituição: remover o risco ou substituir um produto por um mais seguro.
    • 2º Controles de engenharia: instalar sistemas de ventilação, exaustão e enclausuramento. Para o risco de calor, por exemplo, isso inclui prover ventilação adequada, utilizar equipamentos de climatização ou instalar barreiras de isolamento térmico.
    • 3º Controles administrativos: implementar rodízio de funções para alternar a equipe entre atividades com e sem exposição ao calor, definir pausas e realizar treinamentos focados nos riscos do calor excessivo, nos sinais de estresse térmico e na importância da hidratação constante.
    • 4º EPIs: fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados como última barreira, assegurando a gestão completa do equipamento, o que inclui verificar a forma correta de armazenamento e observar rigorosamente os prazos de validade.
  4. Monitoramento: realizar medições ambientais periódicas e exames médicos nos trabalhadores expostos para verificar a eficácia das medidas. A periodicidade e o tipo de exame são definidos no PCMSO (NR-7), elaborados pelo médico do trabalho com base nos riscos identificados no PGR (NR-1).
  5. Pagamento do adicional: se as medidas não eliminarem a insalubridade, realizar o pagamento do adicional correspondente ao grau de risco.

Obrigações do empregador vs. deveres do empregado

Para que a implementação da NR 15 seja bem-sucedida, tanto a empresa quanto os colaboradores têm papéis fundamentais a cumprir, conforme outras normas, como a NR 6.

Obrigações do empregadorDeveres do empregado
Fornecer os EPIs adequados para cada risco, com Certificado de Aprovação (C.A.) válido.Utilizar o EPI fornecido apenas para a finalidade a que se destina e seguir os procedimentos de segurança.
Treinar os trabalhadores sobre os riscos e a forma correta de utilização, guarda e conservação dos EPIs.Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento.
Monitorar a saúde dos trabalhadores expostos, com exames médicos periódicos (com periodicidade definida pela NR-7).Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
Exigir e fiscalizar o uso do EPI.Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. A recusa em utilizar o EPI constitui ato faltoso e pode acarretar punições como advertência, suspensão e, em casos de reincidência, dispensa por justa causa.

Foco estratégico: domínio na proteção contra riscos térmicos

A NR 15 estabelece as bases, mas a verdadeira segurança em ambientes com altas temperaturas exige uma expertise que vai além. Para indústrias como fundições, siderúrgicas e metalúrgicas, a gestão de riscos térmicos é prioridade absoluta.

É importante notar que a avaliação da insalubridade por altas temperaturas, segundo a NR 15, se aplica tanto a fontes artificiais quanto naturais (calor solar), sendo que o cálculo do IBUTG varia para cada situação. O cálculo do nível de exposição, por sua vez, é complexo e depende de uma análise que considera diversos fatores, como:

  • A posição exigida para a realização da tarefa (em pé, sentado, agachado etc.);
  • A existência de carga física de trabalho;
  • O tempo de exposição ao risco;
  • A taxa metabólica individual;
  • Os períodos e locais de descanso.

Enquanto o Anexo 3 da NR 15 foca no calor ambiente (sobrecarga térmica), a proteção completa deve considerar ameaças como respingos de metais líquidos, fogo repentino e os perigos do arco elétrico. Cada um desses riscos exige EPIs específicos, como vestimentas aluminizadas ou tecidos inerentemente antichama.

Para dominar todos os detalhes dos cálculos de IBUTG, taxas metabólicas e a gestão completa dos riscos de sobrecarga térmica, preparamos um guia técnico completo. Consulte nosso guia sobre o NR-15 Anexo 3, a NR que fala dos limites de tolerância para exposição ao calor.

FAQ – perguntas frequentes sobre a NR15

A Norma Regulamentadora 15 é extensa e pode gerar muitas dúvidas na sua aplicação diária. Para facilitar o entendimento dos profissionais de SST e gestores, compilamos as perguntas mais frequentes recebidas por nossos especialistas e as respondemos de forma clara e direta.

O que é a norma NR-15?

A NR 15 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece as atividades, operações e agentes considerados insalubres, fixando os respectivos limites de tolerância e prevendo o adicional de insalubridade.

O que a NR-15 define?

Ela define quais agentes (físicos, químicos e biológicos) e operações caracterizam a insalubridade, os limites de exposição permitidos para cada um, e os percentuais (10%, 20% ou 40%) do adicional devido aos trabalhadores expostos.

Quais são os três tipos de agentes insalubres mencionados na NR-15?

A norma classifica os agentes em três naturezas: físicos (como ruído, calor, frio, vibrações e radiações), químicos (como poeiras minerais e substâncias tóxicas) e biológicos (como fungos, vírus e bactérias).

Quais são os agentes insalubres previstos na NR-15?

A lista é extensa e detalhada em seus anexos, incluindo ruído, calor, radiações, vibração, frio, umidade, diversos agentes químicos (como benzeno, chumbo, mercúrio), poeiras minerais (como sílica) e agentes biológicos.

Quais são os 3 graus de insalubridade?

Os graus de insalubridade e seus respectivos adicionais são: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados sobre o salário-mínimo nacional.

Qual o limite de tolerância da NR-15?

Não existe um único limite de tolerância. Cada agente de risco possui seu próprio limite específico, detalhado em seu respectivo anexo dentro da NR 15.

Quais são os limites de tolerância da NR-15?

Os limites variam enormemente. Para ruído contínuo, o limite é de 85 dB para 8 horas de exposição. Para calor, o limite é um valor IBUTG que depende da taxa de metabolismo da atividade. É essencial consultar o anexo específico de cada agente.

Quantos graus de calor é considerado insalubre?

A insalubridade por calor não é definida por uma temperatura ambiente simples, mas pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). O valor limite varia conforme o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) e o regime de descanso, detalhado no Anexo 3.

Quem tem direito aos 40% de insalubridade?

Têm direito ao adicional de grau máximo (40%) os trabalhadores cujas atividades são enquadradas como tal no respectivo anexo da NR 15 e confirmadas por meio de laudo técnico de insalubridade. Exemplos comuns incluem a exposição a agentes como arsênico (Anexo 13) ou o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (Anexo 14).

A NR15 como pilar de uma gestão de riscos eficaz

Mais do que um manual de conformidade, a Norma Regulamentadora 15 deve ser encarada como o que ela realmente é: uma ferramenta estratégica para uma gestão de riscos eficaz. Uma abordagem técnica e precisa da NR15 transcende a simples obrigação legal; ela protege vidas, blinda a empresa contra passivos trabalhistas e otimiza custos, impactando diretamente o FAP e a sustentabilidade do negócio.

Se, ao ler este guia, você percebeu que o principal gargalo é garantir a proteção adequada contra os riscos térmicos, talvez seja a hora de uma conversa. Desde 1998, a SUPREMA tem se destacado no mercado por sua expertise na fabricação de EPIs para proteção térmica de alta performance. Nossa missão é proteger os trabalhadores que operam nos ambientes de calor extremo descritos no Anexo 3 da NR 15 e em outras situações de alto risco.

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Aguardo seu contato.

Abraço.