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eSocial e Treinamentos Obrigatórios: quando e por que cumpri-los?

Com a implantação aos poucos do eSocial, muitas empresas ainda apresentam dúvidas sobre quais informações e quando devem reportá-las ao governo. E como desde julho de 2019, as Normas Regulamentadoras começaram a ser atualizadas, fica a dúvida: que treinamentos realmente são indispensáveis para o trabalho na indústria?

Você sabe? Então, acompanhe esse blogpost e fique por dentro de tudo que você precisa para estar em dias com a legislação e garantir a saúde e segurança da sua equipe.

Mas antes, vamos relembrar o que diz o eSocial…

O eSocial e a obrigatoriedade de treinamentos

Quando o eSocial foi lançado, em 2017, havia a necessidade de se informar, mediante a tabela S-2200, todos os treinamentos a que os funcionários haviam se submetido.

Entretanto, como forma de facilitar a implantação do eSocial, algumas medidas como essa acabaram sendo deixadas para uma próxima etapa e, por isso, não é mais obrigatório o envio de informações relativas aos treinamentos previstos nas NRs. A previsão é que essa obrigação surja numa próxima etapa.

Vale lembrar ainda que o calendário para envio de outras informações também foi modificado: os eventos previstos para iniciarem em janeiro de 2020 foram prorrogados. Confira os novos prazos para o envio de eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões: 08/09/2020
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES: 08/01/2021
  • Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos: 08/07/2021
  • Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais: 10/01/2022
  • Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal: 08/07/2022
  • Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos: 09/01/2023

Treinamentos Obrigatórios segundo as NRs

Atualmente, são 35 Normas Regulamentadoras em vigor (NR 2 foi revogada). Dessas, 23 exigem a realização de treinamentos específicos (de acordo com a atividade realizada).

Entenda cada uma delas:

NR 1 – Disposições gerais

Segundo a NR 1,  toda empresa tem obrigação de mostrar ao seu colaborador todos os riscos existentes no local de trabalho e quais as medidas a serem adotadas para prevenir acidentes e doenças laborais.

Nela, há ainda outras informações sobre a realização de treinamentos inicial, periódicos e eventuais.

NR 5 – Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A NR 5 prevê a necessidade de que toda empresa acima de 19 funcionários realize um treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes.

O treinamento para a CIPA deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Além do mais, o treinamento deve ter carga horária de vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias, sendo realizado durante o expediente normal da empresa.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Cabe às empresas, realizar treinamento que permita aos trabalhadores a correta utilização dos EPIs em suas rotinas de trabalho, tais como os EPIs para Altas Temperaturas.

NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

Segundo a NR 9,  todos os colaboradores devem receber treinamento quanto os procedimentos que assegurem a eficiência do PPRA e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Trabalhadores que lidam, direta ou indiretamente, com rede elétrica de baixa ou alta tensão precisam receber treinamento adequado.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR 11 prevê a necessidade de capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de transporte com força motriz própria.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Deve receber capacitação compatível com suas funções todos os trabalhadores responsáveis pela operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

Para garantir uma operação segura, empresas que possuam Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação devem promover treinamento a todos os operadores. Informações mais específicas estão no ANEXO I dessa NR.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

O ANEXO XIII A, prevê que os trabalhadores que lidam agentes químicos como manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

O quadro I do ANEXO 4 prevê que funcionários expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao SEP (Sistema Elétrico de Potência) energizados ou desenergizados.

NR 17 – Ergonomia

Segundo a NR 17, todo colaborador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar.

Também devem receber treinamento todos os funcionários envolvidos com o trabalho de operador de checkout.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Destinada a todas as pessoas que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras.

Prevê ainda que todos os empregados desse setor devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

NR 19 – Explosivos

Empresas que manipulam ou utilizam explosivos precisar realizar treinamentos anuais envolvendo todos os colaboradores e a brigada de incêndio.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

De acordo com a NR 20, profissionais que manuseiam materiais inflamáveis e combustíveis devem receber treinamento para utilização segura desses compostos químicos.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

O item 22.35 aborda a questão de informação, qualificação e treinamento dos trabalhadores desse segmento industrial.

“A empresa ou Permissionário de Lavra Garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações”.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

A NR 23 não traz especificamente o termo treinamento ou qualificação, mas orienta que o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Cabe ao empregador, não só responsabilizar-se pelo treinamento, mas também pela compra, manutenção, distribuição, higienização e zelo no uso correto dos equipamentos de proteção individual – EPI e equipamentos de proteção coletiva – EPC.

É de sua responsabilidade ainda sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho. Além de treinamentos simulados periodicamente.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Prevê a necessidade de treinamento sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente, além de:

a) treinamento para o combate a incêndios;

b) utilização de meios de salvamento e sobrevivência;

c) o uso adequado dos aparelhos de pesca e dos equipamentos de tração;

d) os diferentes métodos de sinalização, especialmente os de comunicação por sinais.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 prevê que o empregador rural ou equiparado promova treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo:

a) noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;b) estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho);c) caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;d) noções de primeiros socorros;e) noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas;f) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;g) noções sobre prevenção e combate a incêndios;

h) princípios gerais de higiene no trabalho;

i) relações humanas no trabalho;

j) proteção de máquinas equipamentos;

k) noções de ergonomia.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos à capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de:

a) higiene pessoal;

b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico;

c) sinalização;

d) rotulagem preventiva;

e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Os trabalhadores em espaços confinados precisam receber treinamento adequado para exercício de suas atividades laborais de acordo com a NR 33.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) acidente grave ou fatal.

NR 35 – Trabalho em Altura

De acordo com a NR 35, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores em altura.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Já na NR 36, todos os colaboradores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

Treinamentos em dia são garantia de produtividade em alta

Olhando a longa lista de NRs e suas solicitações, parece haver uma cobrança exagerada pela capacitação profissional na indústria, o que de fato não ocorre.

De modo geral, são muitas Normas Regulamentadoras e cada uma aborda um segmento diferente, entretanto, todas preveem a necessidade de treinamento para a realização de funções específicas e o conhecimento dos riscos e prevenções de sua atividade.

Um colaborador capacitado é fundamental. Além de garantir a segurança e saúde da equipe, favorece o comprometimento, a produtividade e a motivação dos colaboradores, além de reduzir os custos com afastamentos, multas e paralizações.

Agora, diz para a gente o que achou desse conteúdo e que outros assuntos você gostaria de ver por aqui!

Um grande abraço e te espero em um próximo blogpost!

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

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