nrs-atualizacoes

Normas Regulamentadoras começaram a ser atualizadas

No dia 30 de julho de 2019, o Governo Federal lançou um projeto de atualização das Normas Regulamentadoras. A proposta é simplificar algumas medidas e desburocratizar o setor para garantir medidas mais claras e concretas de garantir a Saúde e Segurança dos Trabalhadores.

O Governo prevê a atualização das 36 NRs em vigor, mas o processo de modernização vem ocorrendo gradativamente. No primeiro momento, apenas 2 NRs haviam sofrido alteração: a NR 1, que trata das disposições gerais, e a NR 12, que aborda a proteção no trabalho com maquinários e equipamentos. Já a NR 2, a respeito sobre inspeções prévias em instalações, foi revogada e não está mais em vigor.

Na sequência, a NR 3, sobre embargo e interdição, a NR 24, sobre as condições de higiene e conforto laboral, e a NR 28, acerca das fiscalizações e penalidades, também foram modificadas, totalizando, assim, 6 NRs atualizadas até o momento.

Veja agora o que mudou em cada uma delas!

NR 1: disposições gerais da Saúde e Segurança do Trabalho

A proposta é diminuir o chamado “custo Brasil” e beneficiar, principalmente, microempresas e empresas de pequeno porte, sem retirar a proteção aos trabalhadores. Além do mais, houve a inclusão de um capítulo voltado especialmente à capacitação.

É possível, ainda, pela nova redação, que um trabalhador, tendo realizado treinamentos em outra empresa, mas atuando em uma mesma atividade, possa aproveitar essas capacitações.

NR 12: proteção no trabalho com maquinários e equipamentos

O texto anterior dessa Norma Regulamentadora teve sua última revisão em 2010 e já não estava alinhado aos padrões internacionais de proteção de maquinário. A atualização veio para facilitar sua execução e mitigar dúvidas que, além de não proteger os trabalhadores, oneravam as empresas.

NR 2: inspeções prévias

Antes, para abrir qualquer empresa, mesmo que uma simples loja, era necessário que houvesse uma inspeção prévia do Trabalho, o que nem sempre ocorria na prática. Com a revogação da lei, há uma redução da burocracia.

NR 3: embargo e interdição

A modernização dessa NR visava acabar com a subjetividade que a redação anterior permitia. Baseada em diretrizes e requisitos técnicos objetivos, agora é possível atuar mais efetivamente de forma preventiva ao caracterizar matrizes de risco gerando embargo e interdição.

NR 24: condições de higiene e conforto nos locais de trabalho

A redação dessa Norma era de 1978 e, por isso, trazia exigências que já não condiziam mais com a realidade, como:

  • a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro;
  • a necessidade do uso de lâmpadas incandescentes;
  • a obrigação da instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento, podendo ser aplicada mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova legislação, estabelecimentos comerciais, administrativos ou similares, com até 10 trabalhadores, podem ter apenas um banheiro de uso comum entre os sexos. Além do mais, todas as instalações previstas deverão ser dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores do turno com maior contingente.

NR 28: fiscalização e penalidades

Com a atualização da Norma, o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo caiu para 4 mil. A Norma antiga previa, aproximadamente, 6,8 mil possibilidades de multas.

A nova redação unificou tópicos com o mesmo assunto, racionalizando a NR sem prejuízo aos trabalhadores.

Impactos para trabalhadores e empresários

Ainda é cedo para falar dos reais impactos dessas atualizações. Mas vale lembrar que elas foram realizadas mediante debates entre empregadores, autoridades e empregados visando à integridade dos colaboradores e a competitividade das empresas.

Entretanto, é importante lembrar que, mesmo havendo redução nos custos para adaptação de maquinário ou abertura de empresas, o fator humano ainda é o principal ativo das empresas e sem garantia de segurança aos trabalhadores gastos com afastamentos e indenizações, além de atrasar o processo produtivo, oneram ainda mais a produção.

Por isso, independente da legislação vigente, busque EPIs de procedência para garantir o bem-estar de toda a sua equipe, como os EPIs para Altas Temperaturas da SUPREMA. Peça um orçamento e veja o quanto podemos fazer a diferença na sua empresa!

Espero que este blog post tenha ajudado você a entender as mudanças que estão ocorrendo! Caso tenha alguma outra dúvida, deixe nos comentários, teremos prazer em te responder.

Abraços e até a próxima!

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

Posts relacionados

a-evolucao-da-seguranca-do-trabalho-da-antiguidade-aos-dias-atuais

Evolução da segurança do trabalho: da origem até as novas tendências

o-que-sao-eletrolitos-e-como-repor-1

Eletrólitos: o que são e como repor em ambientes de altas temperaturas

epis-para-alta-temperatura-conforto-termico-no-trabalho-1

Conforto térmico no trabalho: como alcançá-lo na sua empresa?

Deixe um comentário

Respostas de 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *