Em 2019, o governo federal começou a realizar mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR) com o objetivo de atualizar e revisar todas elas, afirmando que visa a diminuição das burocracias, mas mantendo a segurança e saúde dos trabalhadores, assim como promete ser o e-Social.
Vale ressaltar que as NRs foram instituídas pelo Ministério do Trabalho no dia 08 de junho de 1978, a fim de estabelecer requisitos técnicos e legais com intuito de resguardar a integridade física e psíquica dos colaboradores.
É importante ressaltar ainda que toda e qualquer mudança nas NRs devem estar em concordância com as convenções ou acordos de trabalho de que o país participe, a exemplo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada desde 1919.
Além do mais, as NRs não são as únicas que estabelecem os requisitos técnicos e legais necessários para segurança e saúde ocupacional, existe uma série de mecanismos como leis e normas complementares que cumprem esse papel de modo independente.
Por que mudar a legislação?
Segundo o governo, as mudanças são frutos de uma iniciativa que visa tirar as NRs do papel e trazê-las para a prática. Além da defasagem de muitas delas, lembre-se de que foram criadas e, 1978, por falta de pessoal para fiscalizar, muitas das Normas acabavam funcionando só no papel.
Outro fator, de acordo com o governo, é a necessidade de dar celeridade aos processos, evitando as burocracias que, de fato, não protegeriam os funcionários. Assim, as Normas seriam mais focadas, diretas e fáceis de aplicar, pelo menos na teoria.
O que dizem os especialistas?
Ainda existe muita discordância em relação a essas atualizações. Para alguns especialistas, as Normas agora deixarão ainda mais brechas para que colaboradores sejam expostos a riscos durante suas atividades.
De acordo com eles, as novas atualizações, ao invés de modernizar o processo, diminuirão a fiscalização e, na prática, farão com que o trabalhador abra mão de seus direitos para garantir seu emprego.
Para outros, as leis iniciais visavam apenas tirar o foco do Brasil que possuía um dos maiores índices de acidentes de trabalho do mundo e precisava “dar uma resposta” sobre isso. Assim, essas leis valeriam no papel, mas não de fato, e que agora seria o momento mais adequado para revê-las.
Independente de qualquer uma dessas vertentes, é indispensável lembrar que o Brasil ainda possui altos índices de acidentes e mortes no local de trabalho e é necessário que medidas cada vez mais enérgicas e reais sejam criadas.
Quais as principais mudanças nas NRs?
Norma Regulamentadora 1 – NR 1:
Trata sobre as disposições gerais acerca da saúde e segurança do trabalho. Aprovada em 1978 e presente do artigo 154 a 159 da CLT, diz respeito a todas as burocracias que uma empresa ou órgão público ou privado devem se submeter.
Principais mudanças:
- Diminuição da burocracia e os custos.
- Beneficia especialmente microempresas e empresas de pequeno porte;
- Elaboração de um capítulo voltado para a capacitação, que estava previsto em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de outras NRs;
O benefício dado a microempresas e empresas de pequeno porte diz respeito ao art. 1.7.1 e 1.7.2 (Portaria nº, ligados a não obrigatoriedade da adoção dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), se a empresa não possuir qualquer risco físico, biológico e químico.
Ainda segundo o governo, a previsão é que a implementação dessa medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.
Norma Regulamentadora 2 – NR 2:
Também criada em 1978, com alteração feita em 1983 e presente no artigo 160 da CLT, refere-se à necessidade e obrigatoriedade da inspeção das instalações pelo fiscal do Ministério do Trabalho brasileiro do estabelecimento de novas empresas. Se o local não estivesse de acordo com as normas, não poderia iniciar suas atividades.
Principais mudanças:
- Diminuição de burocracia;
- Redução da Intervenção Estatal na iniciativa privada.
Porém, segundo declarações do procurador Leonardo Osório, do Ministério Público do Trabalho e do sindicalista Robinson Leme, representante da bancada dos trabalhadores na comissão realizada para discutir essas alterações, apesar da norma já existir ela não funcionava na prática, devido à falta de funcionários suficientes para fiscalizar.
Norma Regulamentadora 12 – NR 12:
Publicada originalmente em 24 de Dezembro de 2010 e alterada em 10 de Janeiro de 2011, esta norma estabelece regras para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no exercício de sua atividade, no uso de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Esta norma, diferentemente das outras, passou por um processo de revisão e, em um estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, essa ação poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para a empresa.
Principais mudanças:
- Normas mais claras e específicas;
- A possibilidade de comprar um maquinário ainda seguro, mas respeitando as limitações de adequação dos requisitos fornecidos pelos fabricantes, ou pelo profissional legalmente habilitado, que esse equipamento tenha à época da fabricação;
- Manutenção e implementação das normas internacionais do local de fabricação do maquinário no Brasil;
- Posicionamento de paradas de emergência em locais desobstruídos, de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas.
Na prática, como isso funciona?
Geralmente, mudanças são feitas para se equipararem com a sua realidade. Mas será mesmo que essas alterações nas NRs beneficiarão os funcionários a curto e longo prazo?
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Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura
Respostas de 2
Parabéns pelo conteúdo. Continue nos abastecendo de boas informações relacionadas a Segurança e Saúde no Trabalho.
Att..
Fico feliz por isto Luiz Carlos!
Estamos à disposição!
Abraço,
Pedro