A NR 7 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O objetivo central deste programa é proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, focando na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
A norma aplica-se a todos os empregadores e órgãos públicos com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança mais crítica, estabelecida pela última atualização da NR-7 (texto consolidado), é que o PCMSO (NR 7) deve ser obrigatoriamente elaborado com base nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é a ferramenta central do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) exigido pela NR-1.
Este guia vai além do “o que é”. Ele mostra como usar a NR 7 como uma ferramenta de gestão estratégica para reduzir o FAP, otimizar o eSocial e provar o ROI do seu departamento de HSE.
Por que a NR 7 é uma das normas mais importantes da SST?
A NR 7 é o pilar da vigilância da saúde do trabalhador. Pense nela como a outra metade da gestão de riscos.
Enquanto o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), instrumento exigido pela NR-1, faz o inventário e avaliação dos riscos presentes no ambiente, o PCMSO (NR-7) monitora o indivíduo (verificando se a exposição a esses riscos está causando danos à saúde).
Sem um PCMSO bem executado, a empresa não tem como comprovar legalmente que as medidas de controle do PGR estão sendo eficazes na proteção da saúde das pessoas.
O que é o PCMSO?
O PCMSO não é apenas um “amontoado de exames”. É um programa de saúde contínuo e integrado.
Conforme o item 7.5.1 da norma, o PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR. Segundo o item 7.5.4, este programa deve incluir, no mínimo:
- O planejamento anual de ações de saúde;
- As diretrizes para a execução dos exames clínicos e complementares;
- Os critérios de avaliação desses exames;
- O registro de dados e a geração de relatórios.
Compete ao empregador indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO, conforme o subitem 7.4.1 (alínea ‘c’). A atuação e atribuições do médico responsável estão descritas em 7.5 (e seus subitens).
Quem está dispensado de elaborar o PCMSO?
Esta é uma dúvida comum para gestores e donos de pequenos negócios. Conforme o item 7.7.1 da NR 7 (e as diretrizes da NR-1), a regra é a seguinte:
- MEI (Microempreendedor Individual):pode ser dispensado da obrigação de elaborar o PGR e o PCMSO quando, conforme os critérios e procedimentos previstos na NR-1 (levantamento preliminar e declaração de ausência de riscos), não houver exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos que impliquem insalubridade ou periculosidade. Mesmo assim, permanece a obrigatoriedade de realizar exames ocupacionais admissionais, periódicos e demissionais de seus funcionários, bem como emitir o ASO.
- ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte): empresas de graus de risco 1 e 2 que, após levantamento preliminar, declararem a ausência de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos (conforme item 1.8.4 da NR-1), ficam dispensadas da obrigação de elaborar os documentos do PGR e, consequentemente, do PCMSO.
Cuidado! Mesmo dispensadas do programa (o documento PCMSO), essas empresas não estão dispensadas de realizar os exames admissionais, demissionais e periódicos de seus funcionários, bem como emitir o ASO.
PCMSO e PGR: qual fazer primeiro? a conexão estratégica
A dúvida é prática e a resposta é direta: 1º o PGR, 2º o PCMSO.
O fluxo de gestão de saúde ocupacional deve, obrigatoriamente, seguir esta ordem lógica para funcionar:
- O INPUT (diagnóstico): o PGR (exigido pela NR-1) faz o inventário e a avaliação de todos os riscos ocupacionais (exemplo: ruído acima de 85 dB, exposição à poeira de sílica etc.).
- O OUTPUT (monitoramento): o PCMSO (NR 7) é o output. O Médico do Trabalho usa o inventário de riscos do PGR para definir quais exames (exemplo: audiometria, espirometria) são necessários e com qual periodicidade para monitorar os trabalhadores expostos àqueles riscos.
Para muitos profissionais que ainda pensam com a lógica antiga, esta tabela ajuda a entender a mudança de mentalidade:
| Termo antigo (PPRA) | Termo novo (PGR) |
| Foco em riscos ambientais (Q, F, B) | Foco no GRO (todos os riscos) |
| Documento “de gaveta” | Programa vivo, integrado ao GRO (NR-1) |
| Termo antigo (Relatório Anual) | Termo novo (Relatório Analítico) |
| Compilado simples de exames | Exige análise estatística, comparativa e discussão com a CIPA |
Os 5 tipos de exames ocupacionais obrigatórios (item 7.5.6)
O coração do PCMSO é a realização dos exames médicos. A NR 07 define cinco momentos cruciais para essa avaliação (listados no item 7.5.6 e detalhados a partir do 7.5.7):
1. Exame admissional
Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, garantindo que ele está apto para a função e os riscos aos quais será exposto.
2. Exame periódico
Realizado em intervalos definidos (anual, bienal) ou em prazos menores, conforme critério do Médico do Trabalho. A periodicidade é baseada nos riscos do PGR e nas diretrizes do Anexo I da própria NR 7.
3. Exame de retorno ao trabalho
Obrigatório no primeiro dia de volta ao trabalho após um afastamento por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente (seja ele ocupacional ou não).
- Atualização importante: com a revisão da norma (vigente desde janeiro de 2022), foi dispensada expressamente a necessidade do exame de retorno após licença-maternidade/parto.
4. Exame de mudança de risco ocupacional
Esta é uma das atualizações de terminologia mais importantes. Não se fala mais em “mudança de função”. O exame é exigido quando o trabalhador é movido para uma função ou atividade que o exponha a riscos ocupacionais distintos daqueles mapeados no seu PGR anterior. O critério é verificar se há alteração no perfil de exposição do trabalhador conforme documentado no programa de saúde.
5. Exame demissional
Deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
- Exceção: o exame demissional pode ser dispensado se o último exame ocupacional periódico tiver sido realizado recentemente: há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme item 7.5.11 da NR-7, em conexão com o Quadro I da NR-4).
Exames complementares: o que o anexo I da NR 7 exige?
O Médico do Trabalho não define os exames aleatoriamente. Além do exame clínico, o PCMSO deve seguir os exames complementares (laboratoriais, de imagem etc.) e a periodicidade mínima listados nos Quadros do Anexo I da NR 7. Por exemplo:
- Risco (PGR): exposição a ruído acima do nível de ação.
- Exame (PCMSO): audiometria (conforme diretrizes do Anexo II).
- Risco (PGR): exposição ao benzeno.
- Exame (PCMSO): hemograma completo (Anexo I – Quadro 1).
Testes toxicológicos específicos (como o de motoristas profissionais) são regulados por legislações à parte (Lei 13.103/2015), mas são gerenciados e registrados dentro do PCMSO.
Os documentos-chave: ASO e Relatório Analítico
Dois documentos materializam o trabalho do PCMSO e são essenciais para a gestão de SST:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
É o documento emitido a cada exame (admissional, periódico, demissional, retorno, mudança de risco) que atesta se o trabalhador está “Apto” ou “Inapto” para a função.
Com a atualização, o ASO deve conter, no mínimo (item 7.5.19.1 da NR-7):
- Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
- Nome completo do empregado, número do CPF e função/cargo;
- Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR, ou declaração de inexistência desses riscos;
- Indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados;
- Resultado do exame (indicação expressa de apto ou inapto), com observações quando aplicáveis;
- Nome, registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame; data e local do exame.
Manter o histórico de ASOs é vital, pois essa documentação é base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para comprovações relacionadas ao LTCAT.
O novo Relatório Analítico
Este é o sucessor do antigo “Relatório Anual”. Conforme o item 7.6.2 da norma, este relatório é uma ferramenta de inteligência que deve conter uma análise estatística dos resultados e o número de exames anormais por setor. Inclusive, o relatório deve analisar dados de acidentes e doenças, como os registrados na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e ser apresentado e discutido com a CIPA (item 7.6.4).
Além disso, o subitem 7.7.4 da NR-7 define que os prontuários médicos devem ser mantidos pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o desligamento, exceto quando houver previsão diversa nos Anexos.
NR-7 e eSocial: a integração obrigatória (evento S-2220)
A conexão entre o PCMSO e o eSocial é uma das mudanças que mais impacta a rotina do gestor de SST: o ASO é a fonte de informação que alimenta o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial.
O evento S-2220 deve ser enviado sempre que for emitido um ASO (admissional, periódico, demissional, retorno ou mudança de risco). As informações reportadas incluem dados do ASO, os exames realizados e os riscos ocupacionais associados.
Prazos de envio (regra do eSocial): em regra, o evento S-2220 deve ser transmitido ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão do ASO. Para o ASO admissional há tratamento específico previsto no MOS/Manual do eSocial (ver orientações do manual e notas técnicas). Importante: este prazo de registro no eSocial é uma obrigação de informação eletrônica e não altera os prazos legais para a realização dos exames previstos na NR-7 – ou seja, o exame deve ser realizado conforme a legislação, e o registro no eSocial pode ocorrer até o dia 15 do mês subsequente.
Atrasos ou inconsistências no envio do S-2220 podem gerar inconsistências perante o eSocial e, dependendo do caso, implicar em penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista/tributária ou na própria sistemática do eSocial.
O que a NR 7 estabelece sobre primeiros socorros?
A NR 7 atualizada estabelece que: “Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida”.
Além disso, o PCMSO (item 7.5.4) deve incluir o planejamento dessas ações de saúde, garantindo que os recursos (materiais e humanos) sejam adequados aos riscos identificados no PGR. A norma também exige que este material fique aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim.
A NR 7, portanto, exige o recurso. Para saber como agir em uma emergência e quais itens são essenciais para o seu kit, leia nosso guia completo sobre Primeiros Socorros na Indústria.
Como usar o PCMSO para reduzir afastamentos e melhorar o FAP
Para o Profissional de SST estratégico, o PCMSO é uma mina de ouro de inteligência. O Relatório Analítico não é burocracia, é a sua principal ferramenta de gestão.
Ao cruzar os dados do Relatório Analítico (exemplo: “o setor de solda teve um aumento de 30% em exames de espirometria alterados”) com os dados do seu PGR, o gestor de SST pode:
- Provar o ROI: demonstrar que as medidas de controle do PGR (como um novo sistema de exaustão) estão (ou não) funcionando.
- Justificar investimentos: usar dados de saúde para justificar a compra de novos EPIs ou EPCs.
- Agir proativamente: identificar problemas de saúde antes que eles se tornem afastamentos (absenteísmo), otimizando a gestão de afastados e o retorno ao trabalho.
- Reduzir o FAP: gerar dados concretos que comprovam a gestão de saúde, impactando diretamente a redução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e, consequentemente, o custo da folha de pagamento.
Penalidades e multas por descumprimento da NR 7
O descumprimento da NR 7 é uma das infrações mais visadas pela fiscalização do trabalho. A ausência de PCMSO, a não realização de exames obrigatórios (especialmente admissionais e demissionais) ou a falha no envio do S-2220 geram multas pesadas.
As penalidades são definidas pela NR-28 e variam conforme o número de empregados e o índice da infração (exemplo: deixar de realizar o exame admissional configura infração conforme os critérios estabelecidos no Anexo II da NR-28).
Perguntas frequentes (FAQ) sobre a NR7 atualizada
Para fechar nosso guia, reunimos as dúvidas mais comuns que os profissionais de SST têm sobre a NR7 atualizada. Confira as respostas diretas:
Quais são os principais pontos da NR7?
Os pontos centrais são: a obrigatoriedade de elaboração do PCMSO; o vínculo deste programa com os riscos do PGR (exigido pela NR-1); a definição dos 5 exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno, mudança de risco, demissional); a emissão do ASO; e a elaboração do Relatório Analítico anual.
O que é o exame NR7?
Não existe “um exame NR 7”. A Norma Regulamentadora 07 estabelece um programa (o PCMSO) que define um conjunto de exames (clínicos e complementares) baseados nos riscos de cada função, conforme identificados no PGR.
Quem é responsável pela elaboração do PCMSO?
A elaboração e a coordenação técnica do PCMSO são de responsabilidade do Médico do Trabalho. A obrigação de implementar o programa é do empregador.
Empresa sem riscos ocupacionais precisa de PCMSO?
Depende. MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que declaram ausência de riscos no PGR estão dispensadas do documento PCMSO. Contudo, elas continuam obrigadas a realizar os exames clínicos admissionais, periódicos e demissionais de seus funcionários.
O que mudou na NR7 com a nova atualização?
As principais mudanças foram:
- A conexão obrigatória com o PGR (substituindo o PPRA);
- A substituição do “Relatório Anual” pelo “Relatório Analítico” (mais detalhado);
- A mudança do “exame de mudança de função” para “exame de mudança de risco”;
- A dispensa do exame de retorno ao trabalho após o parto.
Qual o prazo para guardar os prontuários médicos?
A norma exige que o prontuário médico individual do trabalhador seja guardado por, no mínimo, 20 anos após o seu desligamento (subitem 7.7.4).
Conclusão: a NR 07 como ferramenta estratégica de HSE
A NR 7 não é mera burocracia, mas sim inteligência de gestão. Quando conectada ao PGR, deixa de ser um custo obrigatório e se transforma na principal ferramenta para proteger a saúde dos trabalhadores e, principalmente, o caixa da empresa.
Gerenciar o PCMSO, integrá-lo ao PGR, atender ao eSocial e ainda reduzir o FAP é uma pressão diária na rotina do profissional de SST. Diante dessa complexidade, este guia cobriu todas as suas dúvidas ou você sentiu falta de alguma resposta? Deixe um comentário – sua experiência enriquece o debate sobre EPIs.
Você aprendeu como a NR 7 monitora a saúde com base nos riscos. O próximo passo é garantir que a proteção (o EPI) esteja à altura dos riscos identificados pelo PGR. Se você precisa de um parceiro que entenda os riscos do seu PGR e forneça a proteção correta para as mãos da sua equipe, fale com um especialista da SUPREMA e garanta a conformidade total.
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