Os números são assustadores: mais de 10 milhões de trabalhadores sofreram acidentes de trabalho no Brasil entre 2002 e 2018. No entanto, estima-se que cerca de 20% dos incidentes sequer tiveram a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada.
As razões para uma grande resistência em relação a CAT vão desde o simples desconhecimento da sua obrigatoriedade até manobras para evitar encargos trabalhistas. No entanto, é preciso deixar muito claro que essa omissão implica em descumprimento da lei e, por isso, é passível de sanções legais.
Em 2013, o HSBC Bank foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho.
Se você quer evitar que a sua empresa seja penalizada por não realizar a CAT corretamente, continue lendo este blogpost até o final!
Para que serve a CAT?
Como o próprio nome já diz, a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento elaborado para comunicar ao INSS os acidentes laborais (típico, trajeto e doenças) ocorridos na empresa.
No entanto, é importante destacar que a importância desse documento não se dá unicamente no campo previdenciário, mas, principalmente no social, uma vez que por meio dele é possível estabelecer parâmetros e estatísticas capazes de minimizar os riscos de futuros acidentes equivalentes.
A emissão da CAT atualmente é realizada de forma online e enviada diretamente para os servidores do INSS. Você só precisará comparecer a uma agência se for necessária alguma comprovação.
Além do INSS, é necessário encaminhar a CAT (impressa ou enviada eletronicamente) para:
- Acidentado (ou seu dependente);
- Sindicato de classe do trabalhador acidentado;
- Empresa.
O que diz a legislação?
A CAT está prevista na legislação brasileira por meio dos seguintes regimentos:
- o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- a Instrução Normativa nº 45 de 2010 – do artigo 355 ao 360;
- o Decreto 3.048/99 em seus artigos 336 e 344;
- a Lei 8.213/91 em seus artigos 22 e 23.
Também é possível obter mais informações sobre o assunto no site do próprio governo.
Quando emitir a CAT?
Segundo a legislação vigente, a empresa é obrigada a informar o acidente do trabalho ao INSS até o dia útil seguinte ao dia da ocorrência e imediatamente em caso de morte.
É preciso ficar atento ao fato de que, independente de gravidade ou consequência, todos os acidentes devem ser comunicados mesmo se não houver afastamento ou incapacidade. E é exatamente neste ponto que muitas empresas cometem erros.
Muitas corporações acreditam que não devem emitir uma CAT por um acidente sem gravidade a fim de manter seus índices de acidentes de trabalho mais baixos. Isso criou uma falsa ideia de que só se deve emitir este documento quando há um afastamento por mais de 15 dias.
No entanto, esta prática está incorreta e, como já vimos, é passível de punição legal.
Quem pode emitir a CAT?
No caso de a empresa não emitir a CAT, outros responsáveis podem fazê-la:
- o próprio acidentado (ou seus dependentes);
- o sindicato da categoria;
- o médico assistente;
- qualquer autoridade pública.
Em se tratando, no entanto, de um trabalhador autônomo, a responsabilidade pela abertura da CAT é da empresa tomadora do serviço ou do sindicato da categoria ou, ainda, do órgão gestor da mão de obra.
E, se por um acaso, um trabalhador sofrer um acidente de trajeto durante o deslocamento de uma empresa a outra, ambas têm responsabilidade sobre a emissão da CAT.
Quais os tipos de CAT?
Há três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho:
CAT inicial
É realizada para informar a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto, o surgimento de uma doença ocupacional ou a existência de um óbito imediato.
CAT de reabertura
É feita quando há um agravamento ou uma sequela proveniente de um acidente de trabalho ou lesão já comunicado anteriormente através de uma CAT inicial. Nesse caso, não são consideradas CAT de reabertura as situações de assistência médica simples ou afastamentos com menos de quinze dias consecutivos.
CAT de comunicação de óbito
É realizada quando o falecimento não ocorre imediatamente após o acidente, mas é decorrente do agravamento comunicado anteriormente em CAT inicial. Assim, tendo um trabalhador se acidentado e ficado hospitalizado, faz-se a CAT inicial e se, na sequência, o trabalhador morre, emite-se a CAT de comunicação de óbito.
Como fazer uma CAT em caso de doença
No caso de doença profissional ou do trabalho, para efeito de preenchimento da CAT, considera-se como o dia do acidente a “data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”.
Lembre-se que prevenir é sempre a melhor opção
Muito além de apenas um cumprimento legal, a CAT é um importante veículo de amostragem dos acidentes de trabalho em nosso país e pode nos direcionar para a adoção de ações mais eficazes, como o uso de EPIs de qualidade, como a Luva Aluminizada, por exemplo.
Independente da área em que você atue, a vida da sua equipe será sempre o recurso mais valioso da sua empresa, não abra mão de garantir a segurança e o bem-estar dela.
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Abraço e até a próxima.
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura