NR 9: como implantar um PGR na sua empresa

A Norma Regulamentadora nº 9 é fundamental para a garantia de medidas que diminuam os riscos aos colaboradores de uma empresa em seu ambiente de trabalho.

Recentemente, essa norma passou por atualizações, visando otimizar tomadas de decisões que implementem garantias de segurança, avaliação e controle dos riscos existentes no espaço laboral.

Neste artigo, destacamos as alterações referentes ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, e a sua substituição pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Continue a leitura e conheça as atualizações da NR 9. Confira!

O que é a NR 9?

A NR 9 foi criada em 1978 com intuito de estabelecer critérios de avaliação de riscos ambientais nas empresas e construir critérios para o controle e redução dos riscos em ambiente laboral.

Essa Norma Regulamentadora passou por diversas alterações desde sua criação, sempre buscando aprimorar as medidas de redução de riscos trabalhistas.

Em sua mais recente mudança, que começou a valer em agosto de 2021, a NR passou a englobar mais que a preocupação com os riscos presentes no ambiente de trabalho, engloba todos os demais riscos presentes no exercício de uma atividade laboral.

Essa revisão acabou também por alterar o nome da NR 9, que antes era conhecida como Norma Regulamentadora de Prevenção de Riscos Ambientais, e agora se chama Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Quais os objetivos da adoção das medidas estabelecidas na NR 09?

O objetivo da NR 9 é a garantia da integridade dos colaboradores das empresas por meio da antecipação, avaliação, reconhecimento e medidas efetivas para o controle de riscos no exercício das atividades laborais.

Essas medidas, segundo a atualização da Norma Regulamentadora nº 9, devem levar em consideração não apenas as questões ambientais, mas todas as condições que envolvem o trabalho.

Quais são os riscos classificados pela NR 09 e quais seus respectivos significados?

A atualização da NR 9, vigente desde 2021, prevê um novo sistema de avaliação, reconhecimento e medidas de ação que previnam os riscos de acidentes em ambientes de trabalho.

Esses riscos são classificados em 5 grupos:

1.   Riscos físicos

Frio, calor, radiação ionizante e não ionizantes, ruídos, alta pressão e umidade.

2.   Riscos químicos

Gases, vapores, fumo, poeira, produtos químicos e névoas.

3.   Riscos biológicos

Bactérias, fungos, vírus e protozoários.

4.   Riscos ergonômicos

Controle rígido de produtividade, levantamento e transporte excessivo de peso, jornada de trabalho prolongada, esforço físico intenso, exigência de postura corporal inadequada e causadores de estresse físico e psicológico.

5.   Riscos de acidentes

Ferramentas inadequadas ou com defeitos, máquinas e equipamentos sem proteção, iluminação inadequada, arranjo físico inadequado, animais peçonhentos, armazenamento inadequado e probabilidade de incêndio.

Como identificar os riscos listados pela NR 09?

A presença de um Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho é fundamental para reconhecer, avaliar e direcionar as melhorias necessárias para adequação à NR 9. Esse profissional deve avaliar, de maneira individual, cada setor da empresa.

Além disso, é necessário levar em consideração:

  • As funções exercidas;
  • O local de exercício dessas funções;
  • Os horários;
  • Os turnos de trabalho;
  • E as máquinas manuseadas.

Por exemplo, em uma empresa onde os colaboradores estejam expostos ao calor excessivo, é necessário a implementação do treinamento adequado e utilização de EPI para Altas Temperaturas.

O que é um PGR? Como implantá-lo na empresa?

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, implementado pela NR 9 atualizada em 1994, foi substituído pelo PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Essa mudança faz parte da revisão da Norma Regulamentadora visando aprimorar as medidas de reconhecimento, avaliação e prevenção de riscos de acidentes no espaço laboral.

O PGR deve ser implementado obrigatoriamente em todas as empresas e ser avaliado periodicamente com auxílio de Profissionais de SST, garantindo assim a integridade física e psíquica dos colaboradores da empresa.

Entres as modificações trazidas pelo novo programa e que devem ser instituídas nas empresas, estão:

  • A avaliação de riscos inevitáveis;
  • Medidas para evitar riscos no ambiente de trabalho;
  • Implementação de medidas de prevenção a partir da escuta ativa e solicitações dos trabalhadores;
  • O trabalho deve ser adaptado ao trabalhador.

Além disso, é necessário que os empregadores proporcionem a seus colaboradores os melhores Equipamentos de Proteção Individual para reduzir ainda mais os riscos de acidentes, especialmente em ambientes críticos como o trabalho em Altas Temperaturas.

Mas para isso, é importante também se certificar que os EPIs adquiridos sigam o mais alto padrão de qualidade e tenham certificação do INMETRO, que garanta o conforto e a segurança de todos na sua empresa, como a linha de EPIs para Alta Temperatura da SUPREMA.

Espero que tenha gostado e se quiser continuar esta conversa, só deixar seu comentário logo abaixo! Teremos prazer em continuar esta conversa.

Grande abraço,

Pedro Bezerra

SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

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