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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o que muda na prática?

A partir de 1º de agosto de 2021, entram em vigor as novas diretrizes da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) que amplia o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as disposições gerais da segurança e saúde laborais.

As medidas, segundo o governo, visam à diminuição da burocracia e facilitam a implementação das Normas para pequenas e médias empresas.

Vale lembrar que o Brasil é o 4º país do mundo com mais acidentes de trabalho, registrando mais de 2.000 mortes por ano.

Assim, a adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho precisa, de fato, sair do papel e ser colocada em prática o mais breve possível. Mas será que a Nova NR 1 é um primeiro passo nesta direção ou apenas só mais uma tentativa?

Vejamos o que acontecerá na prática!

O que significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Primeiramente, é importante entender o que se considera Risco, de acordo com a legislação vigente:

Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Assim, ainda segundo a NR 1, o GRO, ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é o “processo tático e operacional, a curto e médio prazo, com foco no cenário interno e limitado os perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores”.

Em resumo, o GRO abrange uma gama de medidas estratégicas adotadas em prol da segurança e da saúde dos colaboradores. E essas ações vão desde o diagnóstico de cada atividade até a criação de uma cultura organizacional de segurança.

O que muda na nova NR-1 sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

De modo geral, a nova NR 1 ressalta a importância do GRO como forma de promoção de melhorias em termos de segurança e saúde, evitando-se “os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho”. Para isso, é preciso identificar, avaliar, classificar e acompanhar o controle desses riscos de modo constante.

Assim, uma das principais preocupações com a nova redação da NR 1 é “consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais”, podendo, inclusive, envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) neste processo.

Além do mais, é preciso que o quadro funcional seja informado sobre os riscos consolidados e das medidas de prevenção adotadas para o efetivo gerenciamento desses riscos.

Vale salientar ainda há existência de condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); estando o MEI dispensado da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

Contudo, “a dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

O que deve conter o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR engloba todos os tipos de riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

De forma bem sintética, ele é a parte concreta do GRO, devendo “contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho”.

São objetivos do PGR:

  1. evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  2. identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  4. classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  5. implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
  6. acompanhar o controle dos riscos ocupacionais

Para isso, o PGR deve conter, no mínimo, os documentos:

  • Inventário de Riscos: contendo a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, caracterização das atividades, descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • Plano de Ação: com medidas de prevenção necessárias para o controle do risco. A avaliação de riscos deverá ser revisada a cada dois anos, ou a cada 3, se a empresa tiver um sistema de gestão de riscos.

Qual a importância de adotar medidas preventivas?

Cuidar da segurança e saúde dos colaboradores é também garantir o bem-estar da própria empresa. Funcionários que se sentem protegidos e valorizados produzem mais e com mais qualidade, além do mais, os afastamentos e custos com acidentes de trabalho atrasam cronogramas e custam caro para as organizações.

Com medidas simples como o uso de Avental Aluminizado Tipo Barbeiro, por exemplo, é possível reduzir riscos e dar segurança ao trabalhador durante a execução de suas atividades.

Investir na integridade da sua equipe é garantir a saúde do seu negócio! Por isso, escolha sempre Equipamentos de Proteção Individual fabricados por empresas que conhecem e respeitam as necessidades dos seus funcionários.

Tem outras dúvidas sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, EPIs ou quer sugerir novas pautas? Então, deixe seu comentário e nosso time, certamente, responderá às suas solicitações! Participe! Este espaço também é seu!

Um grande abraço e até a próxima!

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

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