Dominar a NR 9 continua sendo essencial para todo Profissional de SST. Mas qual é o seu papel hoje, dentro da estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? A NR 9 é a norma técnica fundamental que define como realizar a avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos (F, Q, B).
Suas diretrizes são a base para identificar e gerenciar esses riscos específicos, sendo um componente obrigatório do PGR (que, sob a NR 1, substituiu o PPRA). Neste guia completo, vamos detalhar a aplicação prática da NR 9 no cenário atual do GRO/PGR, garantindo que você tenha as ferramentas para proteger sua equipe e manter a conformidade.
Base legal, vigência e integração da NR 9 atualizada
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) passou por uma revisão significativa, alinhando-se às novas diretrizes de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) estabelecidas pela NR 1. Entender essa integração é crucial para a correta gestão de SST.
Principais portarias e datas de vigência
A revisão mais recente da NR 9, que a integrou ao GRO/PGR, foi estabelecida pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2022. Essa data marcou o fim da era do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que foi formalmente substituído pelo PGR (estabelecido pela NR 1).
Integração ao GRO e PGR (NR 1)
A NR 9 não é mais um programa isolado. Ela agora funciona como a metodologia específica para a avaliação e o controle dos riscos físicos, químicos e biológicos (F, Q, B) dentro do sistema maior de gerenciamento (GRO) e do documento central (PGR), ambos regidos pela NR 1. O GRO é a estratégia contínua de gestão de todos os riscos, e o PGR é o programa que documenta essa gestão, incluindo obrigatoriamente as avaliações dos riscos F, Q, B conforme os critérios da NR 9.
Escopo: Riscos Físicos, Químicos e Biológicos
É fundamental entender: a NR 9 trata apenas da avaliação e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos. Riscos ergonômicos (NR 17) e de acidentes (diversas NRs) não são objeto da NR 9, mas devem ser incluídos no PGR geral, conforme determina a NR 1.
Evolução da Gestão: Do PPRA ao GRO/PGR
A mudança do PPRA para o PGR/GRO representa uma evolução significativa na forma como as empresas devem abordar a segurança e saúde no trabalho.
O legado e as limitações do PPRA
O PPRA, antigo pilar da NR 9, focava exclusivamente nos riscos ambientais (F, Q, B). Embora importante, essa visão era limitada, deixando de fora outros perigos significativos como os ergonômicos e de acidentes, que são causas frequentes de afastamentos e lesões.
A abordagem da NR 1: GRO e PGR
A NR 1 introduziu o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) como um processo de gestão contínuo (baseado no ciclo PDCA – Planejar, Fazer, Checar, Agir) para todos os riscos ocupacionais. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tornou-se a ferramenta documental obrigatória que materializa o GRO, exigindo um inventário de riscos completo (incluindo F, Q, B, ergonômicos e de acidentes) e um plano de ação.
NR 9 atualizada: objetivo e âmbito de aplicação
Com a integração ao GRO/PGR, o papel da NR 9 foi redefinido.
Objetivo: Metodologia de Avaliação F, Q, B
O objetivo central da NR 9 atualizada é estabelecer os requisitos técnicos para a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos e subsidiar as medidas de controle que deverão constar no PGR.
Âmbito de aplicação da NR 9
As diretrizes da NR 9 devem ser aplicadas em todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados (CLT) e onde haja exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos. Seus requisitos são parte integrante e obrigatória do PGR dessas empresas.
Definições essenciais da NR 9 no GRO/PGR
Para aplicar a NR 9 corretamente dentro do GRO/PGR, alguns conceitos da NR 1 são fundamentais:
Exposição ocupacional, perigo e risco (conexão com NR 1)
- Perigo: fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde (exemplo: ruído, produto químico).
- Risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrer uma lesão/agravo devido a um evento perigoso ou exposição, e da severidade dessa lesão/agravo (exemplo: risco de perda auditiva devido à exposição ao ruído).
- Exposição ocupacional: situação em que o trabalhador está sujeito ao contato com o agente de risco.
Avaliação qualitativa vs. quantitativa (NHOs)
- Avaliação qualitativa: análise baseada na observação, identificação do perigo e julgamento profissional sobre a probabilidade e severidade (usada para muitos agentes biológicos).
- Avaliação quantitativa: medição da intensidade ou concentração do agente no ambiente (exemplo: decibelímetro para ruído, bomba de amostragem para poeira). Essencial para comparar com os Limites de Tolerância (NR 15) e dimensionar controles. Metodologias como as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro são referências técnicas importantes.
Os riscos cobertos pela NR 9: agentes físicos, químicos e biológicos
A NR 9 detalha como abordar cada um desses três grupos de agentes:
Agentes físicos: o que são e como avaliar?
São diversas formas de energia. Exemplos: ruído, calor, frio, pressões anormais, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes. A avaliação geralmente é quantitativa e, quando aplicável, comparada aos Limites de Tolerância da NR 15 (exemplo: ruído, calor, vibrações). Radiações ionizantes seguem regulação específica (CNEN), e outros agentes, como radiações não ionizantes, podem requerer outras referências técnicas.
Agentes químicos: identificação e controle
Substâncias que podem penetrar no organismo via respiratória (poeiras, fumos, gases, vapores) ou pela pele. A avaliação pode ser quantitativa (comparando com limites da NR 15 ou ACGIH) ou qualitativa (para agentes sem limite definido ou absorvíveis pela pele).
Agentes biológicos
Microrganismos como bactérias, fungos, vírus, parasitas, etc. A avaliação é predominantemente qualitativa, baseada na probabilidade de exposição e nas medidas de prevenção, embora avaliações quantitativas possam ser aplicadas. A gestão desses riscos está intimamente ligada ao PCMSO (NR7).
Implementando a NR 9 dentro do PGR: passo a passo prático
A aplicação da NR 9 acontece dentro das etapas de elaboração e execução do PGR:
Etapa 1: reconhecimento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos
Identificar a presença dos agentes F, Q, B nos processos, atividades e ambientes. Analisar fontes geradoras, trajetórias e trabalhadores expostos. Realizar avaliações qualitativas e, quando necessário, quantitativas (medições).
Etapa 2: documentando no inventário de riscos do PGR
Registrar detalhadamente cada risco F, Q, B identificado no Inventário de Riscos do PGR, incluindo: descrição do perigo, fontes, número de expostos, tipo de exposição, resultados das avaliações (qualitativas/quantitativas), nível de risco (probabilidade x severidade) e critérios usados.
Etapa 3: definindo controles no plano de ação do PGR (hierarquia)
Para cada risco F, Q, B avaliado, definir as medidas de controle no Plano de Ação do PGR, seguindo obrigatoriamente a Hierarquia de Controle: 1º Eliminação, 2º Substituição, 3º Controles de Engenharia (EPCs), 4º Controles Administrativos/Organizacionais, 5º Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Etapa 4: treinamento e comunicação sobre riscos físicos, químicos e biológicos (NR 1)
Informar os trabalhadores sobre os riscos F, Q, B identificados, as medidas de controle implementadas e os procedimentos seguros. Os treinamentos devem ser documentados, conforme exigências da NR 1.
Etapa 5: monitoramento e reavaliação contínua (ciclo PDCA do GRO)
Verificar periodicamente a eficácia das medidas de controle implementadas (exemplo: novas medições, inspeções) e reavaliar os riscos F, Q, B sempre que necessário, alimentando o ciclo de melhoria contínua do GRO.
Documentação mínima: evidenciando a NR 9 no PGR
Para fins de fiscalização e gestão, a aplicação da NR 9 deve ser evidenciada no PGR através de:
Inventário de riscos: detalhando agentes físicos, químicos e biológicos
O Inventário deve conter claramente a identificação, análise e avaliação dos riscos F, Q, B.
Plano de ação: controles específicos para físicos, químicos e biológicos
O Plano de Ação deve listar as medidas de controle para cada risco F, Q, B, com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento.
Registros, tempo de guarda e gatilhos para reavaliação
Manter os registros das avaliações quantitativas (laudos), dados de monitoramento, comprovações de treinamento e, quando exigido por regulamentação específica (como em laudos assinados por engenheiros), a identificação do responsável técnico e respectiva ART.
Os registros devem ser mantidos disponíveis. A NR 1 estabelece que o histórico das atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos, e os demais documentos (como o plano de ação) devem observar os prazos definidos em normas específicas.
A reavaliação deve ocorrer minimamente conforme NR 1 e sempre que houver gatilhos como: mudanças de processo/matéria-prima/layout, incidentes/quase-acidentes, resultados do PCMSO ou novas metodologias de avaliação (NHOs).
Seleção de EPIs ligada ao plano de ação (NR 6)
Quando os EPIs são indicados no Plano de Ação para controlar riscos F, Q, B, a seleção deve ser criteriosa.
Critérios técnicos para riscos físicos, químicos e biológicos
A escolha do EPI (respirador, luva, vestimenta, etc.) deve ser baseada na avaliação do risco (tipo de agente, concentração/intensidade, tempo de exposição), garantindo que o equipamento possua Certificado de Aprovação (C.A.) válido e ofereça o nível de proteção necessário.
Erros comuns na escolha de EPIs para agentes físicos, químicos e biológicos
- Usar luva errada para o produto químico manuseado.
- Selecionar protetor auricular com atenuação insuficiente para o nível de ruído.
- Não considerar o conforto térmico em vestimentas para calor.
- Utilizar respirador sem o filtro adequado para o contaminante.
Critérios e exceções por porte da empresa (NR 1)
A NR 1 prevê tratamentos diferenciados para pequenos negócios:
MEI, ME e EPP: PGR simplificado
O MEI está dispensado de elaborar o PGR, desde que não possua empregados. Caso contrate, ele se equipara à ME/EPP, podendo adotar o PGR simplificado. As ME e EPP (graus de risco 1 e 2) ficam dispensadas de elaborar o PGR completo caso, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme a NR 9) e declararem essas informações digitalmente (conforme subitem 1.6.1 da NR 1). Contudo, a organização que contrata MEI ou terceiros é responsável por incluí-los em seu próprio GRO/PGR.
Integrações essenciais com outras NRs, sistemas e terceiros
A gestão da NR 9 dentro do PGR/GRO não ocorre isoladamente:
Interface com NR 7 (PCMSO):
A avaliação dos riscos F, Q, B (NR 9) é a base para o Médico do Trabalho definir os exames necessários no PCMSO.
Interface com NR 15 (limites de tolerância):
A NR 15 fornece os limites de tolerância quantitativos para diversos agentes físicos e químicos avaliados conforme a metodologia da NR 9.
Escopo do PGR (NR 1):
O PGR vai além da NR 9, incluindo a gestão de riscos ergonômicos (NR 17) e de acidentes (diversas NRs).
Conexões: eSocial (S-2240) e Previdência (LTCAT/PPP)
As informações sobre exposição a agentes F, Q, B (avaliadas conforme NR 9 e registradas no PGR) são usadas para preencher o evento S-2240 do eSocial. LTCAT/PPP são obrigações previdenciárias, não exigências diretas da NR 9, mas se baseiam nas mesmas avaliações ambientais. Veja nosso guia sobre LTCAT/PPP.
Gestão de terceiros: responsabilidades do contratante (NR 1)
O GRO/PGR da empresa contratante deve abranger os riscos aos quais os trabalhadores terceirizados estão expostos em suas dependências, incluindo os riscos F, Q, B avaliados conforme a NR 9.
KPIs e monitoramento contínuo da eficácia (ciclo PDCA)
A gestão da NR 9 exige acompanhamento:
Indicadores de eficácia para controles de riscos físicos, químicos e biológicos
Exemplos: redução nos níveis de ruído/calor medidos, diminuição de queixas de desconforto, resultados dos exames do PCMSO dentro da normalidade, ausência de doenças ocupacionais relacionadas.
Rotina PDCA no GRO: revisão e melhoria contínua do PGR
Use os indicadores para checar (C) a eficácia das ações do Plano de Ação do PGR. Se necessário, ajuste (A) as medidas de controle, atualize o Inventário e reinicie o ciclo de planejamento (P). Aprofunde-se no GRO.
Benefícios da Gestão da NR 9 no GRO/PGR
Implementar corretamente as diretrizes da NR 9 dentro do GRO/PGR traz vantagens significativas:
Redução de acidentes e doenças ocupacionais
O controle eficaz dos riscos F, Q, B protege diretamente a saúde dos trabalhadores.
Conformidade legal e redução de passivos trabalhistas
Evita multas, processos e o pagamento desnecessário de adicionais de insalubridade.
Melhoria da produtividade e imagem da empresa (ESG)
Um ambiente seguro e saudável contribui para o engajamento, a produtividade e fortalece a reputação da empresa.
FAQ – Perguntas frequentes sobre NR9, GRO e PGR
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a NR9 e sua relação com o GRO e o PGR:
O que é a NR9 atualizada?
É a norma que define como avaliar e controlar a exposição a riscos físicos, químicos e biológicos, cujos resultados devem integrar o PGR.
Qual o principal objetivo da NR9?
Estabelecer a metodologia técnica para identificar, avaliar e propor medidas de controle para os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
O que a NR9 estabelece?
Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes F, Q, B, incluindo metodologias e medidas preventivas a serem consideradas no PGR.
Quais riscos a NR9 cobre?
A NR 9 cobre exclusivamente os riscos físicos, químicos e biológicos. Riscos ergonômicos e de acidentes são gerenciados pelo PGR (NR 1), mas não seguem a metodologia da NR9.
Qual a diferença entre PGR e GRO?
GRO é o sistema de gestão de todos os riscos (o processo contínuo). PGR é o programa que documenta esse gerenciamento (Inventário + Plano de Ação).
O PGR substituiu o PPRA? E qual é o papel atual da NR9?
Sim, o PGR (estabelecido pela NR 1) substituiu o PPRA. O papel atual da NR 9 é fornecer as diretrizes técnicas específicas para a avaliação e controle dos riscos F, Q, B dentro do PGR.
O que mudou na NR9 com o GRO/PGR?
A NR 9 deixou de ser um programa (PPRA) e passou a ser a norma de metodologia para os riscos F, Q, B, integrada ao sistema maior de gestão de riscos (GRO) e ao documento principal (PGR).
Quem pode elaborar o PGR?
A responsabilidade é da organização (empregador). Ela pode designar seu SESMT (como o Técnico de Segurança do Trabalho) ou uma consultoria para elaborar os documentos. A exigência de um ‘profissional legalmente habilitado’ (Engenheiro) não é uma regra da NR 1 para o PGR geral. Ela é restrita a laudos ou normas específicas, como a NR 18 (obras), onde o TST (qualificado) só pode elaborar o PGR para canteiros com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores. Se a obra ultrapassar qualquer um desses limites (mais de 7m ou mais de 10 trabalhadores), o PGR passa a exigir um Engenheiro (legalmente habilitado).
NR9: base técnica do Gerenciamento de Riscos
Obrigado por nos acompanhar neste guia sobre a NR 9 atualizada. Esperamos ter deixado claro que dominar esta norma é fundamental para construir um PGR eficaz e uma gestão de riscos (GRO) que realmente protege. Entender a metodologia da NR 9 não é apenas cumprir a lei, é aplicar a ciência da higiene ocupacional para garantir ambientes de trabalho mais seguros.
Sabemos que a transição do PPRA para o PGR/GRO e a correta aplicação das avaliações da NR 9 podem gerar dúvidas. A complexidade técnica, especialmente nas medições quantitativas e na escolha dos controles, exige atenção constante do profissional de SST.
Este guia conseguiu esclarecer a função da NR 9 dentro do novo cenário do GRO/PGR? Restou alguma dúvida sobre a avaliação de riscos físicos, químicos ou biológicos na sua empresa?
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Um grande abraço e até o próximo conteúdo!




Respostas de 2
Parabéns pelos documentos bem elaborados, muito facil de enteder, otimo conteúdo e muito esclarecedores.
Jorge, agradeço o comentário!
A transição do PPRA para o PGR foi um marco na legislação, e garantir que o mercado tenha acesso a informações precisas e claras é uma prioridade para nós. É ótimo saber que o guia ajudou a esclarecer esses pontos.
Estamos sempre atualizando nossos materiais conforme as NRs evoluem. Fique com a gente!
Grande abraço.