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NR 10: Saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora Elétrica

Em maio deste ano, saiu a notícia de que o governo federal pretende rever as Normas Regulamentadoras, visando simplificá-las. O objetivo é reduzi-las em 90% para tornar o processo menos burocrático e mais moderno, segundo a visão do presidente Jair Bolsonaro. Mas essa é a melhor técnica para lidar com a saúde e segurança dos trabalhadores?

As NRs são de extrema importância para saúde integral dos funcionários. Elas são responsáveis pela implantação de técnicas, equipamentos, rotulagem de produtos, treinamentos e outras atividades que devem ser feitas visando sempre a segurança e proteção do ambiente de trabalho e dos indivíduos envolvidos. Existem no total 36 NRs que são obrigatórias para órgãos públicos e empresas privadas.

Seguir as Normas Regulamentadoras é indispensável, pois indica não só a garantia de um ambiente seguro, mas de uma empresa comprometida com seu empregado e as condições às quais eles são submetidos. Ainda, caso não haja o devido cumprimento, os empregadores podem sofrer multas e outras penalidades vigentes na legislação.

Algumas atividades laborais, entretanto, estão mais predispostas a riscos e acidentes, podendo comprometer, direta ou indiretamente, a saúde e a segurança do trabalhador. Por isso, algumas profissões precisam estabelecer cuidados e precauções maiores para garantir a integridade dos colaboradores por meio das NRs. Sendo a NR 10 própria para regulamentar essa atividade.

O que é a NR10?

A NR 10 é a NR que abrange todo o sistema preventivo e implementação de cuidados e controle para o profissional que entra em contato com a rede elétrica. Ela é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e visa estabelecer requisitos mínimos que promovam a segurança e saúde do trabalhador que interage com instalações e serviços elétricos.

Esta NR envolve todo o trabalho realizado com eletricidade, desde sua geração, transmissão, distribuição e consumo. Também leva em consideração as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas em qualquer região. Ela abrange ainda vários outros temas como:

  • Medidas de controle;
  • Medidas de proteção coletiva e individual;
  • Trabalhos envolvendo alta tensão (AT);
  • Proteção contra incêndio e explosão;
  • Sinalização de segurança;
  • Procedimentos de trabalho;
  • Situação de emergência, entre outros.

Onde se aplica?

Assim como as demais Normas Regulamentadoras, a NR 10 deve ser aplicada por qualquer empresa, seja no setor público ou privado, que tenha seus funcionários relacionados a atividades elétricas, seja de fases de geração de energia, distribuição, transmissão, montagem ou qualquer outro exercício relacionado.

Qual a importância da NR 10 para o trabalhador?

A NR 10, como já vimos, visa à proteção do indivíduo que lida com as redes elétricas. Assim, o funcionário tem garantia de saúde física e psicológica, importante para manter a tranquilidade no ambiente de trabalho. Ela permite que o trabalhador tenha o direito da recusa, isto é, uma negação acobertada pela lei de não cumprimento de suas funções pela falta de segurança do serviço.

Outra vantagem é que existe menor afastamento do trabalho por lesões ou doenças ocupacionais, já que tem o cuidado de se livrar de riscos e garantir um ambiente seguro. Ter algo ou alguém que vise pela integridade do trabalhador, além de capacitações que promovam esse cuidado garante mais serenidade ao funcionário e, consequentemente, ele se sente mais motivado a realizar suas funções.

Curso e treinamento

Os riscos que acompanham a profissão que envolve elétrica demandam um imenso cuidado do trabalhador, por isso a empresa deve ter certeza que ele está apto a trabalhar em sua função. Para isso, é obrigatório que todo funcionário que trabalha com eletricidade passe por um curso e treinamento e seja habilitado, qualificado, capacitado e autorizado, como demanda o anexo III e o item 10.8 da NR 10.

É obrigatório que os profissionais passem por um curso básico de 40 horas e reciclagem de dois em dois anos. Forma-se, então, um profissional qualificado, habilitado ou capacitado. O primeiro refere-se aqueles capazes de comprovar a conclusão do curso sendo reconhecido por um Sistema Oficial de Ensino. O profissional habilitado é aquele que se qualifica e possui registro de competência de classe, podendo também ensinar; e o capacitado é aquele que recebe um treinamento de um profissional habilitado, como ocorre em muitas empresas.

A NR 10 é uma norma de extrema importância, pois contribui na capacitação dos profissionais a lidar com sistema elétrico, além de minimizar os riscos e garantir a segurança integral dos funcionários. A baixa no número de acidentes e mortes na área só demonstra a necessidade do seguimento da norma como algo relevante para criação de um ambiente profissional saudável.

Mas para além do NR 10, existem outros meios de aprimorar a proteção de seus funcionários envolvidos com redes elétricas, tal qual o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como o Capuz Balaclava que você encontra na SUPREMA.

Quer saber mais sobre EPI, Normas Regulamentadoras e Capacitações para a área elétrica? Então, comente que assuntos gostaria de ver por aqui! Sua opinião é sempre muito importante para nós!

Estamos sempre à sua disposição!

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

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Respostas de 2

  1. Só complementando o que foi dito,referente ao item MEDIDAS DE CONTROLE: Esse é um dos itens que deve ser cumprido com urgência, segundo fui informado por um amigo Auditor Fiscal do M.T.E. Os subitens 10.2.3 (Diagrama Unifilar) e 10.2.4 ( PIE- Prontuario de Instalações Elétricas, para todas Empresas com Carga Elétrica superior a 75 Kw); ou seja a maioria das Empresas 75 Kw é uma Carga Pequena.
    Vão ser Fiscalizados Eletronicamente e cruzados pela Inteligencia Artificial.

    1. Caro Hamilton, boa tarde!
      Muito obrigado por sua contribuição! Muitíssimo rica!
      Sempre que possível, faça suas contribuições, ok?
      Abraços,
      Pedro!

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