A NR15 é um documento de grande importância para as empresas, pois determina obrigações para a promoção de atividades que ocorram em exposição a agentes insalubres de naturezas diversas.
Da mesma forma que as demais Normas Regulamentadoras, a de número 15 é desenvolvida pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que é formado por representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Seus objetivos se referem à segurança e à saúde no trabalho. Por isso, cria deveres para os empregadores, que devem observá-los para manter a regularidade das atividades e o bem-estar de seus empregados.
O que é a NR15?
Ela é a Norma Regulamentadora de n° 15. A NR faz parte de uma série de disposições que complementam as leis do trabalho e que se voltam à segurança e à medicina no trabalho.
Na NR15 está a regulamentação das atividades profissionais que ocorrem em exposição a agentes insalubres acima dos níveis considerados seguros.
São considerados como agentes insalubres aqueles de natureza química, física ou biológica que coloquem em risco a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Assim, a NR15 é responsável por catalogar esses agentes. Ao mesmo tempo, por determinar qual é o nível de exposição seguro para cada um e quando o trabalho, em razão de sua presença, é considerado insalubre.
Ao todo, existem 38 Normas Regulamentadoras, sendo que 2 delas foram revogadas. Elas são de extrema importância para as medidas de segurança e saúde no trabalho.
Por isso, elas não se limitam às questões referentes à insalubridade, mas também à prevenção no ambiente de trabalho, à existência de agentes que coloquem a vida do trabalhador em risco (referentes à periculosidade), dentre outras coisas.
Quais são os tipos de insalubridade?
A NR15 traz uma visão geral de todos os agentes insalubres que podem estar presentes no ambiente de trabalho. Cada um deles possui um anexo próprio, onde também estão determinados seus níveis de tolerância e outros detalhes.
Anexo I: Ruído contínuo ou intermitente
O primeiro anexo da NR15 diz respeito ao ruído contínuo ou intermitente. Nele estão presentes os limites de tolerância para cada um dos tipos, medidos em decibéis (dB).
Anexo II: Ruídos de impacto
O segundo anexo da Norma Regulamentadora também se refere aos ruídos, mas dessa vez os decorrentes de impactos.
São assim classificados aqueles que apresentam picos de energia acústica com duração inferior a 1 segundo, em intervalos de 1 segundo ou mais.
Anexo III: Exposição ao calor
A NR15, no anexo III, fala dos limites de tolerância para exposição ao calor em ambiente interno ou externo.
Os riscos à exposição e os equipamentos de proteção exigidos em cada situação dependem do controle da temperatura ambiente e do indivíduo;
Anexo V: Radiações ionizantes
No quinto anexo a NR15 aborda a radiação ionizante, que é aquela que pode ter efeitos diversos sobre o indivíduo e o ambiente. Dentre estes efeitos estão os de natureza nuclear, química, elétrica e biológica.
Anexo VI: Trabalho sob condições hiperbáricas
As condições hiperbáricas são pauta do sexto anexo da NR15. Elas correspondem à prestação de serviços em ambientes com ar comprimido, em que a pressão é maior do que a atmosférica.
Anexo VII: Radiações não-ionizantes
A radiação não-ionizante é aquela decorrente de micro-ondas, raios ultravioletas (UV) e laser. Ela possui baixa frequência e energia, mas requer cuidados e o uso de equipamentos de proteção.
Anexo VIII: Vibrações
No oitavo anexo da NR15 são abordadas as vibrações, as quais podem atingir todo o corpo ou apenas parte dele e dos membros.
Anexo IX: Frio
No anexo IX da Norma Regulamentadora 15 estão os limites para o trabalho em ambientes cuja temperatura impede o trabalhador de manter sua temperatura corporal ideal.
Anexo X: Umidade
A NR15 trata da umidade em seu décimo anexo, onde estipula os limites de exposição a áreas alagadas, com alto nível de água ou em que o teor de umidade no ar é superior ao ideal.
Anexo XI: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância
Agentes químicos que podem ser absorvidos pelas vias respiratórias e pela pele são o tema do anexo de número 11 da NR15.
Anexo XII: Poeiras minerais
Já o décimo segundo anexo da Norma Regulamentadora aborda a exposição à poeira decorrente do trabalho em que há minerais como amianto, manganês e outros tipos.
Anexo XIII: Agentes químicos
Em seu penúltimo anexo a NR15 aborda agentes químicos mais específicos e cuja presença, por si só, torna o trabalho insalubre. O rol inclui elementos como arsênio, chumbo, fósforo e benzeno.
Anexo XIV: Agentes biológicos
Fecham o rol de agentes insalubres previstos na Norma Regulamentadora de número 15 os agentes biológicos que causam problemas à saúde. Exemplos incluem bactérias, fungos, vírus, parasitas etc.
Como é o cálculo dos níveis de insalubridade?
O cálculo do nível de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto durante a realização de suas atividades varia de acordo com uma série de questões.
Ele depende da análise do tipo de agente insalubre, do tipo de trabalho, do ambiente e do tempo de exposição ao risco.
Por isso, cada agente possui particularidades que faz com que o seu cálculo seja específico.
Como é o cálculo da insalubridade para exposição ao calor?
O cálculo do nível de exposição à insalubridade decorrente do calor, conforme a NR15, depende de diferentes fatores. São eles:
- Posição exigida para a realização da tarefa (em pé, ajoelhado, agachado, em movimento, sentado);
- A existência de carga;
- O tempo de exposição;
- A taxa metabólica;
- Períodos e locais de descanso.
Além disso, de acordo com a NR15, as altas temperaturas somente são consideradas para atividades em que há presença de fonte de calor artificial.
Nelas, o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) precisa ultrapassar o limite de exposição considerado não nocivo à saúde humana.
Quais são as obrigações do empregador e do empregado em relação à NR15?
Embora não seja a Norma Regulamentadora 15 a responsável pelo estabelecimento das obrigações dos empregadores e trabalhadores em relação ao trabalho com exposição a agentes insalubres, ela impacta diretamente nas ações necessárias.
Afinal, sempre que estiverem presentes no ambiente de trabalho algum dos agentes previstos na NR15, ações de proteção serão imprescindíveis.
Essas ações estão presentes em outras Normas Regulamentadoras, tais como a de número 6. Igualmente, estão presentes na legislação trabalhista, como na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Conheça, abaixo, alguns deveres que decorrem da exposição à insalubridade no trabalho.
Fornecimento de EPIs adequados
Ao empregador cabe fornecer aos seus colaboradores expostos a agentes insalubres durante as atividades de trabalho os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para protegê-los.
Afinal, a exposição aos agentes insalubres pode gerar sérios problemas à saúde do trabalhador. Desse modo, é necessário neutralizá-la, o que é possível por meio do uso de EPIs.
Os EPIs variam de acordo com a atividade realizada e com o agente insalubre ao qual há exposição. Por exemplo, quando o trabalho expõe o trabalhador ao calor extremo, ele deve contar com materiais refletivos, tais como a Luva Aluminizada e o Avental Aluminizado.
É de suma importância verificar a forma correta de armazenamento dos equipamentos para que ele não afete sua durabilidade. Igualmente, observar os prazos de validade de cada tipo de EPI para trocá-lo assim que ela expirar.
Treinamento sobre os riscos de insalubridade
O empregador tem a obrigação de treinar os colaboradores para que usem corretamente os equipamentos de proteção e para que tenham ciência dos riscos aos quais estão expostos e às medidas de segurança necessárias.
Monitoramento de saúde dos trabalhadores
O monitoramento da saúde dos trabalhadores é outra obrigação que decorre das Normas Regulamentadoras.
Os exames periódicos são necessários para todos os tipos de trabalhadores, independentemente das atividades que exerçam. Porém, quando se trata de serviços em exposição a um dos agentes previstos na NR15, os testes devem ser mais frequentes, semestrais.
Uso correto dos EPIs
Os empregados que trabalham em exposição a algum tipo de agente insalubre são obrigados a utilizar corretamente os equipamentos de proteção, de acordo com os treinamentos recebidos.
A recusa do trabalhador em utilizar corretamente o EPI pode lhe gerar punições como advertências, suspensões e, em casos mais graves, dispensa por justa causa.
Pagamento de adicional de insalubridade
Sempre que os equipamentos de proteção não forem suficientes para neutralizar os riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes da presença de agentes insalubres, ao empregador cabe o pagamento de um adicional.
O adicional de insalubridade pode ser mínimo, médio ou máximo. Ele corresponde, respectivamente, a 10%, 20% e 40% de bônus salarial. Seu cálculo, contudo, não ocorre sobre o salário-base do trabalhador, mas sim sobre o salário-mínimo.
Quais são os Equipamentos de Proteção Individual necessários?
Os EPIs necessários em cada situação dependem de suas particularidades. Elas incluem o tipo de trabalho, o agente ao qual há a exposição e o nível em que ela acontece.
Por exemplo, em ambientes de trabalho em que há exposição às altas temperaturas, os EPIs aluminizados são imprescindíveis. Eles se apresentam em diferentes formatos, como luvas, aventais, calças etc.
Como implementar a NR15 para evitar condenações trabalhistas?
Empresas cujas atividades envolvem exposição aos diferentes tipos de agentes insalubres devem ficar atentas com suas obrigações. A promoção de um ambiente de trabalho seguro, afinal, é um dever dos empregadores.
O trabalho em exposição às altas temperaturas, por exemplo, pode comprometer gravemente a saúde do trabalhador. Por isso, é crucial que ele tenha à disposição Equipamentos de Proteção Individual adequados às atividades e de qualidade.
Antecipe-se em adquirir equipamentos de boa qualidade para disponibilizá-los às suas equipes. Não deixe isso para depois, a saúde e bem-estar deles depende disso!
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Abraços e até o próximo artigo.
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura