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NR-15: visão geral e seus anexos

As Normas Regulamentadoras foram criadas para beneficiar empresas e seus colaboradores, garantindo a saúde e a segurança de todos que estão expostos a riscos no ambiente de trabalho, principais em áreas insalubres, que é a abordagem específica da NR-15.

Por ser uma NR que trata de um assunto delicado tanto para os colaboradores e as empresas quanto para o profissional de SST que está envolvido no processo de monitoramento e proteção, nesse artigo você encontrará uma visão geral sobre a NR-15 e seus anexos.

O que a NR-15 regulamenta?

De cumprimento obrigatório, a NR-15 complementa a CLT e regulamenta as questões de insalubridade relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.

Ela é composta por anexos que orientam acerca de várias atividades insalubres que os trabalhadores podem estar expostos durante a jornada de trabalho, que envolvam agentes químicos, biológicos, físicos e situações adversas.

O que dizem os anexos da NR-15?

Os anexos são organizados de acordo com as mais variadas situações que o trabalhador está exposto, além de facilitar a análise e interpretação de cada caso por parte dos profissionais de SST.

A seguir você encontrará um resumo dos anexos que compõem a NR-15, exceto o anexo IV, que foi revogado pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Anexo I: limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

Ele define os limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, que devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora, cujas leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Anexo II: limites de tolerância para ruídos de impacto

Ainda tratando sobre limites de tolerância sobre ruídos, mas agora falando dos ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo o anexo II aborda os ruídos de impacto, que não devem ser superiores a 130dB.

Anexo III: limites de tolerância para exposição ao calor

No anexo III os limites de tolerância ao calor envolvem tanto o ambiente interno quanto externo, seja qual for a situação de trabalho. Aqui é considerado tanto o controle da temperatura no indivíduo quanto no ambiente, para definir os riscos e equipamentos de segurança necessários.

Anexo V: radiações ionizantes

Aqui é tratada a forma de radiação capaz de produzir efeitos nucleares, químicos, elétricos e biológicos, no indivíduo ou no ambiente. A radiação ionizante, quando não eliminada ou neutralizada, pode causar doenças como o câncer.

Anexo VI: trabalho sob condições hiperbáricas

As condições hiperbáricas são conhecidas como trabalho sob ar comprimido, que costuma ocorrer em ambientes onde há pressões maiores que a pressão atmosférica, necessitando de uma descompressão cuidadosa.

Anexo VII: radiações não-ionizantes

Esse tipo de radiação envolve o trabalho com micro-ondas, raios ultravioletas (UV) e laser, que é uma modalidade de radiação de baixa frequência e energia. Trabalhadores próximos a sistemas elétricos de grande potência, como geradores ou cabo de força, são um bom exemplo de exposição a radiação não-ionizante.

Anexo VIII: vibrações

As vibrações consideradas no anexo VIII estão relacionadas ao trabalho que pode gerar distúrbio ou doenças nas mãos, no braço e até no corpo inteiro, originadas da exposição diária a vibrações (VMB e VCI).

Anexo IX: frio

O anexo IX não trata apenas do trabalho em câmaras refrigeradas, mas de qualquer trabalho que atrapalhe o trabalhador a manter sua temperatura. Principalmente trabalhos que possam levar a hipotermia, ulcerações, frostbite e enregelamento.

Anexo X: umidade

A NR-15 trata a umidade de uma forma geral, envolvendo o trabalho em ambientes com alto volume de água, como áreas alagadas ou encharcadas, e em áreas onde a umidade do ar é elevada e pode comprometes a saúde e a segurança do trabalhador.

Anexo XI: agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância

No anexo XI as orientações são específicas para agentes químicos que podem ser absorvidos pelas vias respiratórias e pela pele, por isso ele obriga o uso de EPIs adequados para esse tipo de trabalho.

Anexo XII: limites de tolerância para poeiras minerais

Assim como o anexo XI, este trata mais especificamente sobre a poeira gerada por minerais como amianto, manganês e seus compostos, quartzo ou sílica livre cristalizada.

Anexo XIII: agentes químicos

Ainda falando sobre agentes químicos, nesse anexo são especificados alguns dos agentes químicos que tornam o trabalho insalubre, como por exemplo: arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, benzeno entre outros.

Anexo XIV: agentes biológicos

E não poderia faltar um anexo para tratar dos agentes biológicos, que de acordo com a NR-9 e a NR-32 consideram bactérias, fundos, vírus, parasitas, toxinas e outros organismos causadores de risco à saúde como agentes biológicos capazes de tornar o trabalho insalubre.

Implemente a NR-15 e evite reclamações trabalhistas

A fiscalização do ambiente de trabalho é feita pelo Ministério do Trabalho, e se numa dessas visitas for visto que as regulamentações da NR-15 não são atendidas, há o risco de interdição da empresa até que os problemas identificados sejam resolvidos.

Então garanta a saúde e a segurança dos seus colaboradores e, principalmente da empresa, comprando e fornecendo EPIs adequados para cada tipo de trabalho e garantindo que os limites de tolerância estão sendo respeitados.

O que você achou dessa visão geral da NR-15? Ficou mais fácil entender o que ela aborda em cada um de seus anexos e como manter a saúde e segurança dos seus colaboradores?

Se você tiver alguma dúvida sobre ela, compartilhe conosco nos comentários. Teremos o maior prazer em ajudar você.

Abraço,

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

 

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Respostas de 4

    1. Mislene, como sua situação é muito diferente do nosso negócio, sugiro que você converse com o seu TST, ok?
      Boa sorte.
      Abs,
      Pedro

  1. gostaria de receber outros manuais como este .
    Sou engenheiro de segurança do trabalho e aplico treinamentos em empresas
    Obrigado Marcellino Gonçalves

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