As Normas Regulamentadoras foram criadas para beneficiar empresas e seus colaboradores, garantindo a saúde e a segurança de todos que estão expostos a riscos no ambiente de trabalho, principais em áreas insalubres, que é a abordagem específica da NR-15.
Por ser uma NR que trata de um assunto delicado tanto para os colaboradores e as empresas quanto para o profissional de SST que está envolvido no processo de monitoramento e proteção, nesse artigo você encontrará uma visão geral sobre a NR-15 e seus anexos.
O que a NR-15 regulamenta?
De cumprimento obrigatório, a NR-15 complementa a CLT e regulamenta as questões de insalubridade relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.
Ela é composta por anexos que orientam acerca de várias atividades insalubres que os trabalhadores podem estar expostos durante a jornada de trabalho, que envolvam agentes químicos, biológicos, físicos e situações adversas.
O que dizem os anexos da NR-15?
Os anexos são organizados de acordo com as mais variadas situações que o trabalhador está exposto, além de facilitar a análise e interpretação de cada caso por parte dos profissionais de SST.
A seguir você encontrará um resumo dos anexos que compõem a NR-15, exceto o anexo IV, que foi revogado pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.
Anexo I: limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Ele define os limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, que devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora, cujas leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Anexo II: limites de tolerância para ruídos de impacto
Ainda tratando sobre limites de tolerância sobre ruídos, mas agora falando dos ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo o anexo II aborda os ruídos de impacto, que não devem ser superiores a 130dB.
Anexo III: limites de tolerância para exposição ao calor
No anexo III os limites de tolerância ao calor envolvem tanto o ambiente interno quanto externo, seja qual for a situação de trabalho. Aqui é considerado tanto o controle da temperatura no indivíduo quanto no ambiente, para definir os riscos e equipamentos de segurança necessários.
Anexo V: radiações ionizantes
Aqui é tratada a forma de radiação capaz de produzir efeitos nucleares, químicos, elétricos e biológicos, no indivíduo ou no ambiente. A radiação ionizante, quando não eliminada ou neutralizada, pode causar doenças como o câncer.
Anexo VI: trabalho sob condições hiperbáricas
As condições hiperbáricas são conhecidas como trabalho sob ar comprimido, que costuma ocorrer em ambientes onde há pressões maiores que a pressão atmosférica, necessitando de uma descompressão cuidadosa.
Anexo VII: radiações não-ionizantes
Esse tipo de radiação envolve o trabalho com micro-ondas, raios ultravioletas (UV) e laser, que é uma modalidade de radiação de baixa frequência e energia. Trabalhadores próximos a sistemas elétricos de grande potência, como geradores ou cabo de força, são um bom exemplo de exposição a radiação não-ionizante.
Anexo VIII: vibrações
As vibrações consideradas no anexo VIII estão relacionadas ao trabalho que pode gerar distúrbio ou doenças nas mãos, no braço e até no corpo inteiro, originadas da exposição diária a vibrações (VMB e VCI).
Anexo IX: frio
O anexo IX não trata apenas do trabalho em câmaras refrigeradas, mas de qualquer trabalho que atrapalhe o trabalhador a manter sua temperatura. Principalmente trabalhos que possam levar a hipotermia, ulcerações, frostbite e enregelamento.
Anexo X: umidade
A NR-15 trata a umidade de uma forma geral, envolvendo o trabalho em ambientes com alto volume de água, como áreas alagadas ou encharcadas, e em áreas onde a umidade do ar é elevada e pode comprometes a saúde e a segurança do trabalhador.
Anexo XI: agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância
No anexo XI as orientações são específicas para agentes químicos que podem ser absorvidos pelas vias respiratórias e pela pele, por isso ele obriga o uso de EPIs adequados para esse tipo de trabalho.
Anexo XII: limites de tolerância para poeiras minerais
Assim como o anexo XI, este trata mais especificamente sobre a poeira gerada por minerais como amianto, manganês e seus compostos, quartzo ou sílica livre cristalizada.
Anexo XIII: agentes químicos
Ainda falando sobre agentes químicos, nesse anexo são especificados alguns dos agentes químicos que tornam o trabalho insalubre, como por exemplo: arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, benzeno entre outros.
Anexo XIV: agentes biológicos
E não poderia faltar um anexo para tratar dos agentes biológicos, que de acordo com a NR-9 e a NR-32 consideram bactérias, fundos, vírus, parasitas, toxinas e outros organismos causadores de risco à saúde como agentes biológicos capazes de tornar o trabalho insalubre.
Implemente a NR-15 e evite reclamações trabalhistas
A fiscalização do ambiente de trabalho é feita pelo Ministério do Trabalho, e se numa dessas visitas for visto que as regulamentações da NR-15 não são atendidas, há o risco de interdição da empresa até que os problemas identificados sejam resolvidos.
Então garanta a saúde e a segurança dos seus colaboradores e, principalmente da empresa, comprando e fornecendo EPIs adequados para cada tipo de trabalho e garantindo que os limites de tolerância estão sendo respeitados.
O que você achou dessa visão geral da NR-15? Ficou mais fácil entender o que ela aborda em cada um de seus anexos e como manter a saúde e segurança dos seus colaboradores?
Se você tiver alguma dúvida sobre ela, compartilhe conosco nos comentários. Teremos o maior prazer em ajudar você.
Abraço,
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura
Respostas de 4
O setor da CCIH tem direito a insalubridade? Pois realizamos busca Ativa nos setores de assistência e trocamos amontolias.
Mislene, como sua situação é muito diferente do nosso negócio, sugiro que você converse com o seu TST, ok?
Boa sorte.
Abs,
Pedro
gostaria de receber outros manuais como este .
Sou engenheiro de segurança do trabalho e aplico treinamentos em empresas
Obrigado Marcellino Gonçalves
Marcellino, boa tarde.
Providenciaremos.
Obrigado por sua parceria.
Grande abraço.
Pedro