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NR-15 e a regulamentação das atividades insalubres

Empresas que se preocupam com a saúde e segurança de seus colaboradores ficam atentas às questões que envolvem as atividades e riscos capazes de tornar o trabalho insalubre, conforme regulamenta a NR-15.

Inclusive, a insalubridade é uma das principais geradoras de ações trabalhistas, seja por acidente ou por falta de cumprimento das normas, e até mesmo por descumprimento das NRs pelas empresas.

Trabalhadores expostos a atividades insalubres têm direito a receber um percentual a mais em seu salário, chamado de adicional de insalubridade. Mas ainda existem pessoas que possuem dificuldade em compreender como funciona o cálculo do valor e os motivo que dão a elas o direito a recebê-lo.

Para ajudar a sanar as dúvidas sobre NR-15 e insalubridade no trabalho, preparamos esse artigo com as informações mais importantes e relevantes, que ajudarão a compreender como empresas, profissionais de SST e trabalhadores se encaixam dentro das normas.

O que é insalubridade no trabalho?

Insalubre quer dizer aquilo que não é bom para a saúde, ou seja, a insalubridade no trabalho é aquilo que pode causar doenças ao trabalhador devido sua atividade laboral.

Pela legislação, a insalubridade é definida de acordo com o grau do agente nocivo e considerando a atividade exercida pelo trabalhador, conforme os limites de tolerância e tempos de exposição ao risco.

A regulamentação das questões sobre insalubridade foi criada pela portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sendo chamada de NR-15 e contendo 13 anexos atualmente, já que o anexo IV foi revogado em 23 de novembro de 1990.

O que a NR-15 diz sobre insalubridade?

A NR-15 regulamenta as atividades e operações insalubres capazes de expor trabalhadores a riscos para a saúde e segurança além do que é permitido legalmente.

Os limites legais para a definição do trabalho insalubre ou não são determinados pelo Ministério do Trabalho e estão documentados nos anexos da NR-15. E quando um trabalho se encaixa dentro das graduações e limites, o trabalhador passa a ter direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade

Todo trabalhador expostos a condições de trabalho enquadradas na NR-15 e seus anexos tem o direito de receber um valor adicional em seu pagamento, que é definido como adicional de insalubridade.

Esse adicional corresponde a um percentual sobre o salário mínimo da região e tem sua equivalência conforme descrito a seguir:

  • 40% para insalubridade de grau máximo
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 10% para insalubridade de grau mínimo

Caso o trabalhador esteja exposto a situações insalubres que se encaixem em mais de um dos fatores apresentados, ele recebe o percentual referente ao maior grau.

Se a empresa, em algum momento cessar a exposição do trabalhador às situações insalubres conforme as recomendações da NR-15, o pagamento desse adicional é suspenso.

A seguir, você verá informações sobre insalubridade e os limites de tolerância conforme regulamentado pela NR-15.

Níveis de ruído e exposição máximo permitidos pelo anexo I

Segundo o anexo I “entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

Sendo assim, o tempo de exposição aos níveis de ruído não devem exceder aos limites de tolerância da tabela a seguir:

Nível de Ruído (dB)(A)Máxima exposição permissível (por dia)
858 horas
867 horas
876 horas
885 horas
894 horas e 30 minutos
904 horas
913 horas e 30 minutos
923 horas
932 horas e 40 minutos
942 horas e 15 minutos
952 horas
961 hora e 45 minutos
981 hora e 15 minutos
1001 hora
10245 minutos
10435 minutos
10530 minutos
10625 minutos
10820 minutos
11015 minutos
11210 minutos
1148 minutos
1157 minutos

Níveis de ruído de impacto e exposição máxima permitidos pelo anexo II

A NR-15 diz o seguinte sobre os ruídos de impacto:

1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

O limite de tolerância para o ruído de impacto é de 130dB (linear).

Limites de tolerância para a exposição ao calor de acordo com o anexo III

A exposição ao calor gera sobrecarga térmica para o trabalhador e o controle dessa sobrecarga pode ser feito tanto no ambiente de trabalho quanto através da medição da temperatura corporal do trabalhador.

No ambiente de trabalho, o controle para definir o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) deve ser feito usando as equações a seguir:

  • Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
  • Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Na tabela a seguir estão os limites de acordo com o regime de trabalho.

Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora)LeveModeradoPesado
Trabalho contínuoaté 30,0até 26,7até 25,0
45 minutos trabalho / 15 minutos descanso30,1 a 30,526,8 a 28,025,1 a 25,9
30 minutos trabalho / 30 minutos descanso30,7 a 31,428,1 a 29,426,0 a 27,9
15 minutos trabalho / 45 minutos descanso31,5 a 32,229,5 a 31,128,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controleacima de 32,2acima de 31,1acima de 30,0

Trabalhadores que atuam em áreas com altas temperaturas precisam dos EPIs adequados para manterem a segurança e não só o monitoramento dessas temperaturas.

Os anexos que não possuem uma tabela com os limites é porque seus itens precisam ser avaliados de acordo com o ambiente de trabalho e as situações que os trabalhadores estão expostos.

É nesse momento que o profissional de SST se torna indispensável, pois ele atuará junto com os integrantes de programas internos de saúde e segurança para manter a empresa segura e os trabalhadores e condições de saúde adequadas.

Empresa atenta à NR-15 é empresa segura

O uso de EPIs em ambientes insalubres é fundamental para manter a saúde e segurança dos trabalhadores e garantir que a empresa esteja de acordo com as regulamentações, evitando ações trabalhistas e até interdições por descumprir a lei.

Se você é profissional de SST e sua empresa está em busca de EPIs de qualidade, nós da SUPREMA LUVAS temos o melhor em EPIs, principalmente para operações que envolvem altas temperaturas.

Fale conosco!

Grande abraço e até o próximo artigo!

Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

 

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