Empresas que se preocupam com a saúde e segurança de seus colaboradores ficam atentas às questões que envolvem as atividades e riscos capazes de tornar o trabalho insalubre, conforme regulamenta a NR-15.
Inclusive, a insalubridade é uma das principais geradoras de ações trabalhistas, seja por acidente ou por falta de cumprimento das normas, e até mesmo por descumprimento das NRs pelas empresas.
Trabalhadores expostos a atividades insalubres têm direito a receber um percentual a mais em seu salário, chamado de adicional de insalubridade. Mas ainda existem pessoas que possuem dificuldade em compreender como funciona o cálculo do valor e os motivo que dão a elas o direito a recebê-lo.
Para ajudar a sanar as dúvidas sobre NR-15 e insalubridade no trabalho, preparamos esse artigo com as informações mais importantes e relevantes, que ajudarão a compreender como empresas, profissionais de SST e trabalhadores se encaixam dentro das normas.
O que é insalubridade no trabalho?
Insalubre quer dizer aquilo que não é bom para a saúde, ou seja, a insalubridade no trabalho é aquilo que pode causar doenças ao trabalhador devido sua atividade laboral.
Pela legislação, a insalubridade é definida de acordo com o grau do agente nocivo e considerando a atividade exercida pelo trabalhador, conforme os limites de tolerância e tempos de exposição ao risco.
A regulamentação das questões sobre insalubridade foi criada pela portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sendo chamada de NR-15 e contendo 13 anexos atualmente, já que o anexo IV foi revogado em 23 de novembro de 1990.
O que a NR-15 diz sobre insalubridade?
A NR-15 regulamenta as atividades e operações insalubres capazes de expor trabalhadores a riscos para a saúde e segurança além do que é permitido legalmente.
Os limites legais para a definição do trabalho insalubre ou não são determinados pelo Ministério do Trabalho e estão documentados nos anexos da NR-15. E quando um trabalho se encaixa dentro das graduações e limites, o trabalhador passa a ter direito ao adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade
Todo trabalhador expostos a condições de trabalho enquadradas na NR-15 e seus anexos tem o direito de receber um valor adicional em seu pagamento, que é definido como adicional de insalubridade.
Esse adicional corresponde a um percentual sobre o salário mínimo da região e tem sua equivalência conforme descrito a seguir:
- 40% para insalubridade de grau máximo
- 20% para insalubridade de grau médio
- 10% para insalubridade de grau mínimo
Caso o trabalhador esteja exposto a situações insalubres que se encaixem em mais de um dos fatores apresentados, ele recebe o percentual referente ao maior grau.
Se a empresa, em algum momento cessar a exposição do trabalhador às situações insalubres conforme as recomendações da NR-15, o pagamento desse adicional é suspenso.
A seguir, você verá informações sobre insalubridade e os limites de tolerância conforme regulamentado pela NR-15.
Níveis de ruído e exposição máximo permitidos pelo anexo I
Segundo o anexo I “entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.”
Sendo assim, o tempo de exposição aos níveis de ruído não devem exceder aos limites de tolerância da tabela a seguir:
Nível de Ruído (dB)(A) | Máxima exposição permissível (por dia) |
85 | 8 horas |
86 | 7 horas |
87 | 6 horas |
88 | 5 horas |
89 | 4 horas e 30 minutos |
90 | 4 horas |
91 | 3 horas e 30 minutos |
92 | 3 horas |
93 | 2 horas e 40 minutos |
94 | 2 horas e 15 minutos |
95 | 2 horas |
96 | 1 hora e 45 minutos |
98 | 1 hora e 15 minutos |
100 | 1 hora |
102 | 45 minutos |
104 | 35 minutos |
105 | 30 minutos |
106 | 25 minutos |
108 | 20 minutos |
110 | 15 minutos |
112 | 10 minutos |
114 | 8 minutos |
115 | 7 minutos |
Níveis de ruído de impacto e exposição máxima permitidos pelo anexo II
A NR-15 diz o seguinte sobre os ruídos de impacto:
“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.”
O limite de tolerância para o ruído de impacto é de 130dB (linear).
Limites de tolerância para a exposição ao calor de acordo com o anexo III
A exposição ao calor gera sobrecarga térmica para o trabalhador e o controle dessa sobrecarga pode ser feito tanto no ambiente de trabalho quanto através da medição da temperatura corporal do trabalhador.
No ambiente de trabalho, o controle para definir o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) deve ser feito usando as equações a seguir:
- Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
- Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Na tabela a seguir estão os limites de acordo com o regime de trabalho.
Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora) | Leve | Moderado | Pesado |
Trabalho contínuo | até 30,0 | até 26,7 | até 25,0 |
45 minutos trabalho / 15 minutos descanso | 30,1 a 30,5 | 26,8 a 28,0 | 25,1 a 25,9 |
30 minutos trabalho / 30 minutos descanso | 30,7 a 31,4 | 28,1 a 29,4 | 26,0 a 27,9 |
15 minutos trabalho / 45 minutos descanso | 31,5 a 32,2 | 29,5 a 31,1 | 28,0 a 30,0 |
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle | acima de 32,2 | acima de 31,1 | acima de 30,0 |
Trabalhadores que atuam em áreas com altas temperaturas precisam dos EPIs adequados para manterem a segurança e não só o monitoramento dessas temperaturas.
Os anexos que não possuem uma tabela com os limites é porque seus itens precisam ser avaliados de acordo com o ambiente de trabalho e as situações que os trabalhadores estão expostos.
É nesse momento que o profissional de SST se torna indispensável, pois ele atuará junto com os integrantes de programas internos de saúde e segurança para manter a empresa segura e os trabalhadores e condições de saúde adequadas.
Empresa atenta à NR-15 é empresa segura
O uso de EPIs em ambientes insalubres é fundamental para manter a saúde e segurança dos trabalhadores e garantir que a empresa esteja de acordo com as regulamentações, evitando ações trabalhistas e até interdições por descumprir a lei.
Se você é profissional de SST e sua empresa está em busca de EPIs de qualidade, nós da SUPREMA LUVAS temos o melhor em EPIs, principalmente para operações que envolvem altas temperaturas.
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Grande abraço e até o próximo artigo!
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura